DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO VENCIMENTO BASE DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE SUMÉ
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SUMÉ/PB, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica fixado o vencimento base do quadro Conselheiros Tutelares do Município de Sumé, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), nos termos do que impõe o art. 134, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990:
Art. 2º – Ficam mantida(s) a(o)s Conselheiro(a)s Tutelares todas as obrigações, responsabilidades, direitos e garantias previstas na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e dn Adolescente);
Art. 3º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por dotações orçamentárias específicas constantes no orçamento municipal vigente;
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Sumé (PB), 08 de junho de 2022.
ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA — Prefeito Constitucional —