Altera o valor dos vencimentos dos ocupantes de parte dos cargos comissionados existentes na estrutura administrativa Municipal, modificando parte das tabelas I e II, do anexo III, da Lei nº 1.185/16, transfere o serviço de segurança do trabalho para a Secretaria Municipal da Saúde
O Prefeito do Município de Sumé
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas parte das Tabelas I e II, do Anexo III, da Lei nº. 1.185/16, relativamente aos símbolos aqui contidos, adequando o vencimento base dos servidores comissionados ao salário mínimo nacional, de acordo com os Anexos I e II desta Lei, respectivamente, mantendo-se inalterados os demais cargos.
Art. 2º O Serviço Municipal de Segurança do Trabalho passa a integrar a estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Sumé (PB), em 01 de junho de 2021.
Éden Duarte Pinto de Sousa — Prefeito Constitucional do Município de Sumé —
ANEXO I
DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS GERAIS
SÍMBOLO
CARGOS EM COMISSÃO
VENCIMENTO
DAS-2
R$ 1.100,00
DAS-3
R$ 1.100,00
DAS-4
R$ 1.100,00
DAI -1
R$ 1.100,00
DAI-2
R$ 1.100,00
DAI-3
R$ 1.100,00
DAI-4
R$ 1.100,00
ANEXO II
DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO