O Prefeito do Município de Sumé
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os padrões de vencimento dos cargos de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, integrantes do Agrupamento Funcional Atividades de Apoio em Saúde – SSA-APS-603, do Grupo Ocupacional SERVIÇOS DE SAÚDE, código SSA-600 passam a ter, a partir do dia 1º de janeiro de 2020, os valores constantes do ANEXO ÚNICO a esta Lei.
§ 1º A percepção dos valores dos padrões de vencimento fixados na cabeça deste artigo exige o cumprimento de uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 2º A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas exigida no § 1º deste artigo deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação, segundo as atribuições típicas estabelecidas na Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006; na Lei Municipal n° 1.166, de 6 de agosto de 2015, nesta e em outras leis.
§ 3º É assegurada aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias a participação nas atividades de planejamento e avaliação de ações, de detalhamento das tarefas, de registro de dados e de reuniões de equipe.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações específicas constantes do Orçamento do Município de Sumé para o exercício financeiro de 2020.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos jurídicos e financeiros desde o dia 1º de janeiro de 2020.
GABINETE DO PREFEITO DE SUMÉ (PB), em 05 de fevereiro de 2020.
Éden Duarte Pinto de Sousa
— Prefeito do Município —
ANEXO ÚNICO (art. 1º)
GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS DE SAÚDE – Código SSA-600
Agrupamento Funcional Atividades de Apoio em Saúde – SSA-APS-603
CARGO |
SIMBOLOGIA |
PADRÕES DE VENCIMENTO (R$) |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
SSA-APS-603.1.1 |
1.400,00 |
SSA-APS-603.1.2 |
1.470,00 |
SSA-APS-603.1.3 |
1.543,50 |
SSA-APS-603.1.4 |
1.620,67 |
SSA-APS-603.1.5 |
1.701,70 |
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS |
SSA-APS-603.2.1 |
1.400,00 |
SSA-APS-603.2.2 |
1.470,00 |
SSA-APS-603.2.3 |
1.543,50 |
SSA-APS-603.2.4 |
1.620,67 |
SSA-APS-603.2.5 |
1.701,70 |