#080f2d

#082761

Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Sumé - PB
"Casa Vereador Cíce Soares"
CNPJ: 05.562.774/0001-20
Cria cargos de provimento efetivo no Plano de Cargos e Sistema de Carreiras dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Sumé.

O Prefeito do Município de Sumé

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – Ficam criados, no GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL – MAG-400, do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo, consolidado pelas Leis nº 1.109, de 26 de setembro de 2013; n° 1.136, de 13 de junho de 2014; 1.149, de 2015; 1.217, de 2017; 1.248, de 2017, e 1.223, de 5 de julho de 2017, e, especialmente, o art. 1º da Lei nº 1.302, de 10 de maio de 2019, os cargos de provimento efetivo constantes do ANEXO I, a esta Lei, incluindo a nomenclatura e a remuneração dos cargos respectivos.

Art. 2º – As atribuições típicas dos cargos criados no art. 1º, desta Lei, são as constantes do ANEXO II, a esta Lei.

Art. 3º – Os titulares dos cargos de provimento efetivo de que trata o art. 1º, desta Lei, têm lotação fixada exclusivamente na Secretaria da Educação.

Art. 4º – Os titulares dos cargos de que trata esta Lei não podem ter exercício em outros órgãos da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Sumé nem fora das Unidades de Ensino que integram a Rede Oficial de Ensino da Estrutura Organizacional da Secretaria da Educação.

Art. 5º – As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias de pessoal alocadas ao Orçamento do Município de Sumé para o corrente exercício financeiro.

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE SUMÉ (PB), em 21 de janeiro de 2020.

Éden Duarte Pinto de Sousa
— Prefeito do Município —

LEI Nº 1.349/2020

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SUMÉ

PLANO DE CARGOS E SISTEMA DE CARREIRAS DOS SERVIDORES

PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SUMÉ

QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL

Cargos de Provimento Efetivo

Lotação: Secretaria da Educação

GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

CÓDIGO: MAG-400

ANEXO II (art. 1º)

Quadro I – CATEGORIA PROFISSIONAL: PROFESSORES – MAG-402

Subcategoria: Professores do Ensino Fundamental

Tabela 2 – Professor do Ensino Fundamental I – MAG-402

Atribuições Típicas – ANEXO I – Parágrafo Único

GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL – MAG-400

Categoria Funcional: Professor – MAG-402

Subcategoria: Professor do Ensino Fundamental II –

Habilitação: Música – Símbolo MAG-402.12.1.11

CARGO SÍMBOLO
Habilitação: Música – símbolo MAG-402.12.1.1 MAG-402.12.11.1

Atribuições Típicas – ANEXO II

GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS DE SAÚDE

A – De Ordem Geral
1. Ministrar aulas no ciclo do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, no campo da Música;
2. promover a educação dos adolescentes, no âmbito de sua especialidade, aplicando metodologia adequada e atualizada, levando-os à integração e socialização;
3. elaborar o planejamento e executar as atividades relacionadas com a sua especialidade;
4. desempenhar, no âmbito da sua especialidade, as atribuições descritas para os professores da Educação Fundamental, bem como promover programas e métodos relacionados à educação, com o objetivo de definir os recursos metodológicos;
5. elaborar o planejamento de curso e plano de ensino de acordo com as potencialidades;
6. aplicar instrumentos de análise para avaliar o desempenho dos discentes;
7. prestar integralmente a carga horária normal e a de horas-atividade do trabalho pedagógico;
8. participar de toda atividade na unidade escolar;
9. participar de estudo e do que afeta o processo educacional;
10. discutir programas e métodos a serem utilizados ou reformulados, comentando situações e problemas de classe sob sua responsabilidade e emitindo opiniões, a fim de contribuir para a definição adequada dos objetivos, recursos e metodologias;
11. elaborar plano pedagógico de ação imprimindo-lhe caráter flexível, de acordo com as carências e potencialidades de cada aluno, para obter melhores respostas nos ensinamentos ministrados;
12. selecionar e confeccionar o material didático a ser utilizado valendo-se de sua capacidade ou sob orientação pedagógica para facilitar o ensino-aprendizagem;
13. ministrar aulas no Ensino Fundamental, transmitindo por intermédio da adaptação de métodos regulares de ensino, conhecimentos assistematizados de comunicação escrita ou oral, do meio geográfico, social, de habilidades fundamentais à sua integração na sociedade e elaborar o planejamento, imprimindo-lhes caráter flexível, de acordo com as carências e potencialidades de cada aluno;
14. desenvolver o espírito comunitário, os princípios de civismo, do relacionamento social e da criatividade por intermédio de atividades similares e aproveitamento de situações reais, para crian ambientes propícios a uma ação educativa mais completa;
15. promover atividades extraclasse envolvendo a seleção de conteúdos e técnicas e procedimentos de avaliação paralela dos alunos, evitando os eventuais fracassos escolares;
16. participar de forma efetiva da elaboração do projeto pedagógico;
17. elaborar relatórios de observação dos alunos;
18. registrar os conteúdos trabalhados;
19. executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação e demais atribuições definidas no Estatuto do Magistério Municipal e na Lei do Plano de Cargos e Sistema de Carreiras do Magistério Público Municipal;
B – De Ordem Específica
20. planejar e ministrar aulas direcionadas ao campo da Música;
21. realizar e acompanhar projetos de pesquisa e leitura em relação ao tema do Tópico 20;
22. orientar e acompanhar a auto-organização da vida de grupo dos alunos;
23. orientar e executar atividades de integração no ambiente escolar entre a escola e a comunidade, e tarefas de manutenção;
24. participar de todas as formações e cursos de aprimoramento profissional ofertados pela Secretaria da Educação;
25. realizar acompanhamento do aluno durante o Tempo Escola e Tempo Comunidade, implementando os seus projetos profissionais;
26. ter conhecimento, possuir afinidade e comprometimento com a missão institucional dos centros educativos/escolas e, de igual modo, com os princípios pedagógicos dirigidos ao ensino da Música;
27. cumprir os horários de aula, o calendário escolar; proceder à avaliação integral da aprendizagem, corrigir provas, trabalhos e registrar os resultados nos Diários de Classe;
28. acompanhar, orientar e avaliar as atividades complementares dos educandos.

Sumé,
11 de março, 2025
×
Caso o conteúdo da página não abra, Clique Aqui!