A Câmara Municipal de Sumé aprovou, na segunda-feira (23), durante a 16ª sessão ordinária de 2025, uma importante mudança na legislação local: a Emenda à Lei Orgânica nº 10/2025. A proposta, de autoria dos vereadores José Antônio Fernandes de Oliveira, Rosildo Alves Monteiro, Jane Isa Soares da Silva Lima e Rivaldo Oliveira Ramos, institui as chamadas emendas impositivas, conferindo aos parlamentares o direito de destinar parte do orçamento municipal de forma obrigatória.
A partir da nova redação do artigo 114 da Lei Orgânica, os vereadores passam a ter o poder de apresentar emendas individuais ao Plano Plurianual (PPA), à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), ao Orçamento Anual e aos créditos adicionais. Diferentemente do que ocorria até então, essas emendas, uma vez aprovadas, terão execução obrigatória por parte do Poder Executivo, dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
Além da modificação do artigo 114, a nova emenda inclui o artigo 115-A, que trata dos critérios para execução financeira das emendas. Segundo o texto aprovado, o valor total das emendas impositivas corresponderá a 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício financeiro anterior. Desse total, 50% deverão ser, obrigatoriamente, aplicados em ações e serviços públicos de saúde, com a vedação de uso para pagamento de pessoal ou encargos sociais.
O cronograma para a execução das emendas será estabelecido na LDO, que também deverá prever mecanismos de avaliação técnica e operacional das programações propostas pelos vereadores. Ainda conforme o novo artigo, será permitido inscrever restos a pagar relativos às emendas até o limite de 0,6% da RCL, garantindo a continuidade das ações previstas, mesmo que não sejam executadas no mesmo exercício.
Com a aprovação da emenda, a Câmara Municipal de Sumé dá um passo importante para ampliar a participação do Poder Legislativo na construção das políticas públicas e para fortalecer o papel fiscalizador e propositivo dos vereadores.
Assessoria