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PORTARIA 33/2023

PORTARIA 33/2023

Data da Notícia: 14 de novembro, 2025
Última Modificação: 14 de novembro, 2025

PORTARIA Nº 33/2025

EMENTA:Concede Gratificação de Atividades
Especiais (GAE) aos servidores dispostos, em
conformidade com a Lei Complementar nº 24/2013 e
com a Portaria de regulamentação nº 32/2025.”

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO o disposto no art. 170 da Lei Complementar nº 24, de 28 de novembro de 2013, que prevê a concessão da Gratificação de Atividades Especiais (GAE) a servidor ou grupo de servidores pelo desempenho de atividades especiais ou excedentes às atribuições do seu cargo efetivo ou em comissão;

CONSIDERANDO o art. 172 da mesma Lei Complementar, que remete à legislação normativa específica para a concessão ou retirada da Gratificação no Poder Legislativo;

CONSIDERANDO a necessidade temporária de serviço e o desempenho de atividades especiais e excedentes pelo servidor abaixo especificado, que exigem dedicação adicional e conhecimento técnico;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder a Gratificação de Atividades Especiais (GAE) aos servidores:

EFETIVOS

Nome Matrícula Função Lotação
Josianeide Velez de Sousa  0000004 Agente Administrativo Administrativo
Maria Paula da Costa  0000068 Auxiliar Administrativo Administrativo

COMISSIONADOS

Nome Matrícula Função Lotação
Gabriela Tamara Costa Maciel  0000081 Diretora Administrativa Administrativo
Greice Maria da Silva  0000093 Chefe de Arquivo Arquivo
John Bryan da Silva Araújo 0000079 Diretor Financeiro  Financeiro
Vanklin Mikael C. de S. Silva  0000078 Chefe de Gabinete  Gabinete

Art. 2º. A concessão desta Gratificação tem como fundamento o desempenho da seguinte atividade especial e excedente, a critério da Administração:

I: Para os servidores efetivos, a concessão da Gratificação se dá em razão das atividades e atribuições de natureza singular, no tocante à organização e redação das pautas legislativas, projetos de leis, resoluções e portarias, inclusive no acompanhamento das aprovações in loco no dia das sessões;
II: Para os servidores comissionados, a concessão da Gratificação se dá em razão das atividades de chefia, que carecem de incentivo, dada a natureza singular de suas atribuições.

Art. 3º. Valor e Vigência

I. O valor da Gratificação de Atividades Especiais (GAE) será calculado mediante a aplicação do índice abaixo descrito, na tabela em anexo, de acordo com cada caso específico.

Nome Função % da GAE
Gabriela Tamara Costa Maciel Diretora Administrativa  25,00%
Greice Maria da Silva  Chefe de Arquivo  29,15%
John Bryan da Silva Araújo  Diretor Financeiro 27,39%
Josianeide Velez de Sousa  Agente Administrativo 100,00%
Maria Paula da Costa  Auxiliar Administrativo  100,00%
Vanklin Mikael C. de S. Silva Chefe de Gabinete  24,42%

Parágrafo Único: A base de Cálculo utilizada, conforme preceitua o art. 170, § 1º da LC 24/2013 foi a do salário base vigente para cada cargo, conforme sua lei específica.

II. A vigência da presente concessão é de caráter temporário, iniciando-se de 14 de Novembro de 2025 e perdurando pelo prazo máximo de 46 (quarenta e seis) dias, ou enquanto durar a necessidade do serviço e o desempenho da atividade especial.

Art. 4º. As disposições desta portaria aplicam da seguinte forma:

I. Esta Gratificação não se incorpora à remuneração nem aos proventos do servidor para qualquer efeito.
II. O servidor poderá ter a GAE retirada a qualquer tempo, a critério do Presidente, nos termos do art. 172 da Lei Complementar nº 24/2013.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de Janeiro de 2025, conforme a data de admissão de cada servidor.

Sumé – PB, 14 de Novembro de 2025.

Jeffeson Figueiredo Menezes
Vereador Presidente

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