PORTARIA Nº 33/2025
EMENTA: “Concede Gratificação de Atividades
Especiais (GAE) aos servidores dispostos, em
conformidade com a Lei Complementar nº 24/2013 e
com a Portaria de regulamentação nº 32/2025.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO o disposto no art. 170 da Lei Complementar nº 24, de 28 de novembro de 2013, que prevê a concessão da Gratificação de Atividades Especiais (GAE) a servidor ou grupo de servidores pelo desempenho de atividades especiais ou excedentes às atribuições do seu cargo efetivo ou em comissão;
CONSIDERANDO o art. 172 da mesma Lei Complementar, que remete à legislação normativa específica para a concessão ou retirada da Gratificação no Poder Legislativo;
CONSIDERANDO a necessidade temporária de serviço e o desempenho de atividades especiais e excedentes pelo servidor abaixo especificado, que exigem dedicação adicional e conhecimento técnico;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a Gratificação de Atividades Especiais (GAE) aos servidores:
EFETIVOS
| Nome | Matrícula | Função | Lotação |
| Josianeide Velez de Sousa | 0000004 | Agente Administrativo | Administrativo |
| Maria Paula da Costa | 0000068 | Auxiliar Administrativo | Administrativo |
COMISSIONADOS
| Nome | Matrícula | Função | Lotação |
| Gabriela Tamara Costa Maciel | 0000081 | Diretora Administrativa | Administrativo |
| Greice Maria da Silva | 0000093 | Chefe de Arquivo | Arquivo |
| John Bryan da Silva Araújo | 0000079 | Diretor Financeiro | Financeiro |
| Vanklin Mikael C. de S. Silva | 0000078 | Chefe de Gabinete | Gabinete |
Art. 2º. A concessão desta Gratificação tem como fundamento o desempenho da seguinte atividade especial e excedente, a critério da Administração:
I: Para os servidores efetivos, a concessão da Gratificação se dá em razão das atividades e atribuições de natureza singular, no tocante à organização e redação das pautas legislativas, projetos de leis, resoluções e portarias, inclusive no acompanhamento das aprovações in loco no dia das sessões;
II: Para os servidores comissionados, a concessão da Gratificação se dá em razão das atividades de chefia, que carecem de incentivo, dada a natureza singular de suas atribuições.
Art. 3º. Valor e Vigência
I. O valor da Gratificação de Atividades Especiais (GAE) será calculado mediante a aplicação do índice abaixo descrito, na tabela em anexo, de acordo com cada caso específico.
| Nome | Função | % da GAE |
| Gabriela Tamara Costa Maciel | Diretora Administrativa | 25,00% |
| Greice Maria da Silva | Chefe de Arquivo | 29,15% |
| John Bryan da Silva Araújo | Diretor Financeiro | 27,39% |
| Josianeide Velez de Sousa | Agente Administrativo | 100,00% |
| Maria Paula da Costa | Auxiliar Administrativo | 100,00% |
| Vanklin Mikael C. de S. Silva | Chefe de Gabinete | 24,42% |
Parágrafo Único: A base de Cálculo utilizada, conforme preceitua o art. 170, § 1º da LC 24/2013 foi a do salário base vigente para cada cargo, conforme sua lei específica.
II. A vigência da presente concessão é de caráter temporário, iniciando-se de 14 de Novembro de 2025 e perdurando pelo prazo máximo de 46 (quarenta e seis) dias, ou enquanto durar a necessidade do serviço e o desempenho da atividade especial.
Art. 4º. As disposições desta portaria aplicam da seguinte forma:
I. Esta Gratificação não se incorpora à remuneração nem aos proventos do servidor para qualquer efeito.
II. O servidor poderá ter a GAE retirada a qualquer tempo, a critério do Presidente, nos termos do art. 172 da Lei Complementar nº 24/2013.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de Janeiro de 2025, conforme a data de admissão de cada servidor.
Sumé – PB, 14 de Novembro de 2025.
Jeffeson Figueiredo Menezes
Vereador Presidente
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