#080f2d

#082761

PORTARIA Nº 30/2025

PORTARIA Nº 30/2025

Data da Notícia: 11 de novembro, 2025
Última Modificação: 11 de novembro, 2025

PORTARIA Nº 30/2025 

“Reitera a obrigatoriedade de divulgação no Portal Nacional de 
Contratações Públicas (PNCP) dos atos de contratação direta por valor,  previstos no art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, e dá outras  providências.” 

O Vereador Presidente da Câmara Municipal de Sumé, no uso de suas atribuições legais e em  conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 

CONSIDERANDO: 

  • Que a Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos)  estabeleceu o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) como o repositório  oficial de divulgação centralizada e obrigatória dos atos produzidos em sede das  licitações e dos contratos administrativos; 
  • Que o art. 94 da referida Lei define a divulgação dos contratos e de seus aditamentos no  PNCP como condição indispensável para sua eficácia;
  • Que o Tribunal de Contas da União (TCU), por meio do Acórdão nº 1.731/2022 – Plenário, tornou insubsistente o Acórdão nº 2.458/2021 – Plenário, que autorizava a  dispensa temporária da publicação no PNCP;
  • Que a insubsistência da decisão anterior se deu após a constatação de que a limitação fática (não operacionalidade do PNCP para órgãos “não-Sisg”) foi superada, em especial  pela disponibilização da ferramenta “Publicador de Contratos” no Compras.gov.br em  14/02/2022;
  • Que, portanto, superada a situação fática excepcional, deve ser observada a regra geral  e obrigatória de divulgação no PNCP, visando à transparência e à segurança jurídica; 

RESOLVE:

Art. 1º. É obrigatória a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)  de todos os atos e instrumentos de contratação direta por valor, com fundamento no art. 75 da  Lei nº 14.133/2021, bem como os respectivos contratos e aditamentos, no prazo estabelecido  pelo art. 94 da mesma Lei. 

Art. 2º. Para os órgãos e entidades que não integram o Sistema de Serviços Gerais  (Sisg), a divulgação dos contratos e instrumentos equivalentes no PNCP deve ser realizada,  prioritariamente, por meio da ferramenta “Publicador de Contratos”, disponível no  Compras.gov.br, ou por meio de integração de sistemas internos que garanta o envio dos dados  ao Portal, conforme dispuser a legislação e as orientações técnicas da Secretaria de Gestão do  Ministério da Economia (Seges/ME).

Parágrafo único. O setor responsável pela gestão de contratos e/ou licitações deverá  assegurar o cumprimento integral do art. 94 da Lei nº 14.133/2021, que estabelece a divulgação  no PNCP como condição de eficácia contratual. 

Art. 3º. O Controle Interno junto à Diretoria Administrativa deverá monitorar o  cumprimento desta determinação, utilizando como baliza a necessidade de observância do art.  94 da Lei nº 14.133/2021, reiterada pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão nº 1.731/2022 – Plenário. 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Sumé – PB, 6 de novembro de 2025. 

Jeffeson Figueiredo Menezes 
Presidente da Câmara 

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20251111111402/?link=CMSU

×
Caso o conteúdo da página não abra, Clique Aqui!