PORTARIA Nº 30/2025
“Reitera a obrigatoriedade de divulgação no Portal Nacional de
Contratações Públicas (PNCP) dos atos de contratação direta por valor, previstos no art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, e dá outras providências.”
O Vereador Presidente da Câmara Municipal de Sumé, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
CONSIDERANDO:
- Que a Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) estabeleceu o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) como o repositório oficial de divulgação centralizada e obrigatória dos atos produzidos em sede das licitações e dos contratos administrativos;
- Que o art. 94 da referida Lei define a divulgação dos contratos e de seus aditamentos no PNCP como condição indispensável para sua eficácia;
- Que o Tribunal de Contas da União (TCU), por meio do Acórdão nº 1.731/2022 – Plenário, tornou insubsistente o Acórdão nº 2.458/2021 – Plenário, que autorizava a dispensa temporária da publicação no PNCP;
- Que a insubsistência da decisão anterior se deu após a constatação de que a limitação fática (não operacionalidade do PNCP para órgãos “não-Sisg”) foi superada, em especial pela disponibilização da ferramenta “Publicador de Contratos” no Compras.gov.br em 14/02/2022;
- Que, portanto, superada a situação fática excepcional, deve ser observada a regra geral e obrigatória de divulgação no PNCP, visando à transparência e à segurança jurídica;
RESOLVE:
Art. 1º. É obrigatória a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) de todos os atos e instrumentos de contratação direta por valor, com fundamento no art. 75 da Lei nº 14.133/2021, bem como os respectivos contratos e aditamentos, no prazo estabelecido pelo art. 94 da mesma Lei.
Art. 2º. Para os órgãos e entidades que não integram o Sistema de Serviços Gerais (Sisg), a divulgação dos contratos e instrumentos equivalentes no PNCP deve ser realizada, prioritariamente, por meio da ferramenta “Publicador de Contratos”, disponível no Compras.gov.br, ou por meio de integração de sistemas internos que garanta o envio dos dados ao Portal, conforme dispuser a legislação e as orientações técnicas da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia (Seges/ME).
Parágrafo único. O setor responsável pela gestão de contratos e/ou licitações deverá assegurar o cumprimento integral do art. 94 da Lei nº 14.133/2021, que estabelece a divulgação no PNCP como condição de eficácia contratual.
Art. 3º. O Controle Interno junto à Diretoria Administrativa deverá monitorar o cumprimento desta determinação, utilizando como baliza a necessidade de observância do art. 94 da Lei nº 14.133/2021, reiterada pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão nº 1.731/2022 – Plenário.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sumé – PB, 6 de novembro de 2025.
Jeffeson Figueiredo Menezes
Presidente da Câmara
LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20251111111402/?link=CMSU