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DESPACHO PÓS-DEFESA (PROCESSO SANCIONADOR)

DESPACHO PÓS-DEFESA (PROCESSO SANCIONADOR)

Data da Notícia: 16 de outubro, 2025
Última Modificação: 16 de outubro, 2025

CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ

DESPACHO Nº: 0001/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº: 0001/2025

INTERESSADOS: Jeffeson Figueiredo Menezes e Oiti Comercial de Combustível LTDA

ASSUNTO: Análise de Defesa Administrativa e prosseguimento da instrução processual.

 

1. Relatório de Movimentação
 

Os autos do Processo Administrativo Sancionador em epígrafe retornam a este Setor/Gabinete após a tempestiva apresentação da Defesa Administrativa pela empresa Oiti Comercial de Combustível LTDA, protocolada em 15/10/2025.

Consigna-se que a referida empresa procedeu devolução integral dos recursos ora apontados como lesivos ao Erário, onde a comporvação encontra-se acostada aos autos. 

 

2. Instrução Processual
 

Considerando a juntada da peça de defesa, em cumprimento ao princípio do contraditório e da ampla defesa, e a necessidade de aprofundamento na instrução processual, determino:

Encaminhem-se os autos à Comissão Processante para que proceda à análise exaustiva e pormenorizada das alegações e dos documentos apresentados na Defesa.

O referido Setor deverá emitir, no prazo de até 15 (quinze) dias, Nota Técnica ou Parecer Conclusivo sobre o mérito das razões da defesa, confrontando-as com os fatos apurados e com a legislação aplicável, de forma a subsidiar a decisão final desta autoridade.

Após a manifestação, devolvam-se os autos a este Gabinete para a fase de julgamento e decisão.

Publique-se e cumpra-se.

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