ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ
PORTARIA Nº DV00021-1/2025
Designa servidor para atuar como Fiscal de Contrato, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
Jeffeson Figueiredo Menezes, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Sumé, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece a obrigatoriedade de acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO o princípio da segregação de funções e a necessidade de eficiência na gestão contratual;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor John Bryan da Silva Araújo, matrícula nº 0000079, ocupante do cargo de Diretor Financeiro, para atuar como FISCAL TITULAR do contrato abaixo relacionado.
Parágrafo Único: Designar a servidora Gabriela Tamara Costa Maciel, matrícula nº 0000081, para atuar como FISCAL SUPLENTE, assumindo as atribuições nos impedimentos legais ou ausências eventuais do titular.
Art. 2º Dados do Contrato objeto de fiscalização:
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Contrato nº: 00029/2025
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Processo Administrativo nº: 251124DV00021
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Contratada: Andrade Produções e Eventos LTDA
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CNPJ: 55.***.***/0001-26
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Objeto: Contratação de pessoa jurídica de direito privado para prestação de serviço de locação, transporte, montagem e desmontagem sob demanda, de estruturas, equipamentos de sonorização e iluminação, a serem utilizados em eventos institucionais promovidos pela Câmara Municipal de Sumé, Estado da Paraíba, conforme especificcações descritas no termo de referência e seus anexos.
Art. 3º Compete ao Fiscal do Contrato:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotando em registro próprio (diário de ocorrências) todas as ocorrências relacionadas à execução;
II – Determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
III – Informar a seus superiores, em tempo hábil, as situações que demandem decisões ou providências que ultrapassem sua competência;
IV – Atestar as notas fiscais/faturas mediante a conferência efetiva da prestação dos serviços ou entrega dos bens.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sumé – PB, 04 de Dezembro de 2025
Jeffeson Figueiredo Menezes
Vereador Presidente
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