O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), destinado a preservar a manutenção do equilíbrio das contas do erário, bem como objetivando o saneamento do planejamento orçamentário e a melhor execução do cumprimento das metas previstas na Lei Orçamentária Anual do Município de Sumé.
Parágrafo único – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das seguintes rubricas orçamentárias:
02.04 – SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
04.122.1003.2017 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Orçamento e Finanças
Recurso: 500 – Recursos não vinculados de Impostos
3.3.90.31.00.00.00.00 – Premiações Culturais, Artístis. Cientif. Despor. e Out …….. 10.000,00
Art. 2º – Constituem fontes de recursos para atender a execução do crédito especial mencionado no art. 1º, a fim de se respeitar às disposições legais previstas na Lei 4320/64, as anulações das seguintes dotações:
02.04 – SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
04.122.1003.2007 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Orçamento e Finanças
Recurso: 500 – Recursos não vinculados de Impostos
3.3.90.36.00.00.00.00 – Serviço de Consultoria ……………………………………………………………………………………………………………10.000,00
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, em 20 de outubro de 2022.
ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
— Prefeito Constitucional —