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LEI MUNICIPAL Nº 1.625/2024
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Sumé - PB
"Casa Vereador Cíce Soares"
CNPJ: 05.562.774/0001-20
Denomina Passagem Molhada entre a PB 214 e o Assentamento Mandacaru e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SUMÉ /PB

Faço saber que a Câmara Municipal de Sumé aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica denominado de Adaniel Mayer Japiassú a Passagem Molhada entre a PB 214 e o Assentamento Mandacaru, a cerca de 1,5 Km da PB 214 ao Assentamento Mandacaru no município de Sumé-PB.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Sumé/PB, em 13 de setembro de 2024.

ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
Prefeito do Município

Sumé,
13 de setembro, 2024