Denomina Passagem Molhada entre a PB 214 e o Assentamento Mandacaru e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SUMÉ /PB
Faço saber que a Câmara Municipal de Sumé aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominado de Adaniel Mayer Japiassú a Passagem Molhada entre a PB 214 e o Assentamento Mandacaru, a cerca de 1,5 Km da PB 214 ao Assentamento Mandacaru no município de Sumé-PB.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Sumé/PB, em 13 de setembro de 2024.