O Prefeito do Município de Sumé
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Sumé.PB, 11 (onze) cargos de Provimento em Comissão de Assessor Parlamentar da Casa Legislativa, com designação, vinculação, vencimentos, quantidade de vagas, símbolo e atribuições, de conformidade com o disposto no Anexos I desta Lei, sendo:
I- 01 (um) cargo de Assessor Parlamentar da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sumé-PB, de livre nomeação do Vereador Presidente;
II-10 (dez) cargos de Assessor Parlamentar de Vereador da Casa Legislativa, sendo (01) um para cada Parlamentar, de livre nomeação do Vereador Presidente.
Art. 2°. O cargo de que trata os incisos: I e II do artigo 1º desta Lei, é de confiança, de livre nomeação e exoneração, a qualquer tempo, pelo Presidente da Câmara Municipal de Sumé, desde que solicitado pelo vereador da indicação.
§ 1º – O Vereador, quando solicitada nomeação para o cargo de Assessor Parlamentar, deve apresentar à Presidência da Câmara Municipal, a indicação do nome do ocupante, o assessor indicado que mantiver processo transitado e julgado, não poderá assumir o cargo;
§ 2º – No caso de o Parlamentar achar necessário o desligamento de ocupante do cargo comissionado de Assessor Parlamentar deve solicitar o dito desligamento, à Presidência da Câmara;
§ 3º – A remuneração pelo exercício dos cargos, a que se refere a presente Lei será de 01 (um) salário-mínimo mensal.
Art. 3º. As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento da Câmara Municipal de Sumé/PB, observando-se, sempre, os limites de gastos com pessoal estabelecidos no parágrafo 1º do art. 29 e da emenda Constitucional nº 25 da Constituição Federal, respectivamente.
Art. 4º. Deverão os ocupantes dos cargos de Assessoramento Parlamentar conter escolaridade mínima do Ensino Médio completo, observando-se os princípios de razoabilidade, moralidade e eficiência.
Art. 5º. Atribuições do Assessor Parlamentar:
I. Reunir legislação, projetos e propostas de interesse do Vereador, assessorando-o na formulação de questionamentos e nas matérias em que se mostrarem necessárias;
II. Representar o Vereador no atendimento à comunidade, tanto da zona urbana quanto da zona rural, quando lhe for solicitado;
III. Preparar e/ou revisar material relativo a pronunciamentos, exposições e proposições do Vereador;
IV. Recepcionar munícipes, às autoridades e à população em geral que visita as dependências dos gabinetes parlamentares desta Casa de Leis, realizando a triagem de suas demandas e coletando dados a respeito de suas reivindicações para as devidas providências, dando o desfecho adequado para o atendimento, seja diretamente, de acordo com as orientações dadas pelo Vereador assessorado;
V. Agendar e organizar as reuniões externas de interesse do Vereador, compromissos, horários de reuniões, entrevistas, visitas e solenidades, especificando todos os dados e informações pertinentes.
VI. Supervisionar e coordenar as atividades realizadas no âmbito dos gabinetes parlamentares, tais como, receber, classificar, distribuir, arquivar documentos oficiais ou de caráter confidencial do vereador para selecionar assuntos de afetos ao respectivo gabinete;
VII. Redigir proposições parlamentares, ofícios de Vereadores e demais documentos realizar operações básicas de microcomputador e atividades correlatas.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Sumé/PB, em 12 de dezembro de 2024.
Éden Duarte Pinto de Sousa
Prefeito do Município
CARGOS | SÍMBOLOS | NÚMEROS | VENCIMENTOS |
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Assessor Parlamentar da Mesa Diretora | 01 | 01 Salário-Mínimo | |
Assessor Parlamentar de Vereador | 10 | 01 Salário-Mínimo |