O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SUMÉ DO ESTADO DA PARAÍBA, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1.° – Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de SUMÉ, para exercício Econômico-Financeiro de 2025, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 105.832.416,00 (Cento e Cinco Milhões, Oitocentos e Trinta e Dois Mil e Quatrocentos e Dezesseis Reais), e fixa a Despesa em igual valor.
Artigo 2.° – A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Contribuições, Transferências e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações do Anexo I, de acordo com a seguinte discriminação:
% | ||
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RECEITAS CORRENTES | 96.594.946,00 | 91,27 |
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA | 4.253.271,00 | 4,02 |
CONTRIBUIÇÕES | 1.303.556,00 | 1,23 |
RECEITA PATRIMONIAL | 510.116,00 | 0,48 |
RECEITA DE SERVIÇOS | 5.300,00 | 0,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 90.461.414,00 | 85,48 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 61.289,00 | 0,06 |
RECEITAS DE CAPITAL | 9.537.971,00 | 9,01 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO | 110.430,00 | 0,10 |
ALIENAÇÃO DE BENS | 55.215,00 | 0,05 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 9.372.326,00 | 8,86 |
RECEITAS CORRENTES | 14.025,00 | 0,01 |
CONTRIBUIÇÕES | 14.025,00 | 0,01 |
Deduções | 7.705.441,00 | 7,28 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 7.705.441,00 | 7,28 |
Total: | 98.441.501,00 | |
1-Intra-Orçamentário: | 14.025,00 | 0,01 |
2-Total Geral da Administração Direta: | 98.441.501,00 | 93,02 |
RECEITAS CORRENTES. IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO ALIENAÇÃO DE BENS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL RECEITAS CORRENTES. CONTRIBUIÇÕES Deduções TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Total: 1-Intra-Orçamentário: 2-Total Geral da Administração Direta:
% | ||
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RECEITAS CORRENTES | 2.027.620,00 | 1,92 |
CONTRIBUIÇÕES | 1.537.860,00 | 1,45 |
RECEITA PATRIMONIAL | 419.637,00 | 0,40 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 70.123,00 | 0,07 |
RECEITAS CORRENTES | 5.363.295,00 | 5,07 |
CONTRIBUIÇÕES | 5.363.295,00 | 5,07 |
Total: | 5.363.295,00 | 5,07 |
3-Intra-Orçamentário: | 7.390.915,00 | |
4-Total Geral da Administração Indireta: | 7.390.915,00 | 6,98 |
Total Geral da Receita (2+4): | 105.832.416,00 |
RECEITAS CORRENTES. CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL OUTRAS RECEITAS CORRENTES RECEITAS CORRENTES. CONTRIBUIÇÕES Total: 3-Intra-Orçamentário: 4-Total Geral da Administração Indireta: Total Geral da Receita (2+4): 105.832.416,00
Artigo 3.° – A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do Município, com a manutenção dos Serviços Públicos, Transferências e Despesas de Capital, nas especificações dos Programas, Projetos e Atividades, dimensionada nos anexos e de acordo com o seguinte desdobramento:
% | ||
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DESPESAS CORRENTES | 81.329.643,00 | 76,85 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 38.943.140,00 | 36,80 |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA | 113.745,00 | 0,11 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 42.272.758,00 | 39,94 |
DESPESAS DE CAPITAL | 16.185.453,00 | 15,29 |
INVESTIMENTOS | 15.296.485,00 | 14,45 |
INVERSÕES FINANCEIRAS | 55.215,00 | 0,05 |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA | 833.753,00 | 0,79 |
Total: | 98.424.715,00 | |
1-Intra-Orçamentário: | 5.382.841,00 | 5,09 |
2-Total Geral da Administração Direta: | 98.424.715,00 | 93,00 |
DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA Total: 1-Intra-Orçamentário: 2-Total Geral da Administração Direta:
% | ||
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DESPESAS CORRENTES | 6.844.504,00 | 6,47 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 6.534.966,00 | 6,17 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 309.538,00 | 0,29 |
DESPESAS DE CAPITAL | 11.043,00 | 0,01 |
INVESTIMENTOS | 11.043,00 | 0,01 |
Total: | 7.407.701,00 | |
3-Intra-Orçamentário: | 1.105,00 | 0,00 |
4-Total Geral da Administração Indireta: | 7.407.701,00 | 7,00 |
DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS Total: 3-Intra-Orçamentário: 4-Total Geral da Administração Indireta: Total Geral da Despesa (2+4): 105.832.416,00
DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Código | Descrição | Valor | % |
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00.101 | CAMARA MUNICIPAL | 3.080.135,00 | 2,91 |
00.202 | GABINETE DO PREFEITO | 1.487.998,00 | 1,41 |
00.203 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | 2.067.062,00 | 1,95 |
00.204 | SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS | 4.859.823,00 | 4,59 |
00.205 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | 29.113.711,00 | 27,51 |
00.206 | SECRETARIA DE CULTURA ESPORTE E TURISMO | 3.276.070,00 | 3,10 |
00.208 | SECRETÁRIA DE AÇÃO SOCIAL (FMAS) | 1.789.141,00 | 1,69 |
00.209 | SECRETARIA OBRAS E SERVIÇOS URBANOS | 9.961.774,00 | 9,41 |
00.210 | SECRETARIA DE SERVIÇOS RURAIS E MEIO AMBIENTE | 4.832.175,00 | 4,57 |
00.211 | FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL | 1.330.889,00 | 1,26 |
00.212 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 36.625.937,00 | 34,61 |
Total: | 98.424.715,00 | ||
1-Intra-Orçamentário: | 5.382.841,00 | 5,09 | |
2-Total Geral da Administração Direta: | 98.424.715,00 | 93,00 |
Código Descrição 00.101 CAMARA MUNICIPAL 00.202 GABINETE DO PREFEITO 00.203 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 00.204 SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 00.205 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 00.206 SECRETARIA DE CULTURA ESPORTE E TURISMO 00.208 SECRETÁRIA DE AÇÃO SOCIAL (FMAS) 00.209 SECRETARIA OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 00.210 SECRETARIA DE SERVIÇOS RURAIS E MEIO AMBIENTE 00.211 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 00.212 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Total: 1-Intra-Orçamentário: 2-Total Geral da Administração Direta:
Código | Descrição | Valor | % |
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00.301 | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL | 7.407.701,00 | 7,00 |
Total: | 7.407.701,00 | ||
3-Intra-Orçamentário: | 1.105,00 | 0,00 | |
4-Total Geral da Administração Indireta: | 7.407.701,00 | 7,00 |
Código Descrição 00.301 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL Total: 3-Intra-Orçamentário: 4-Total Geral da Administração Indireta: Total Geral da Despesa (2+4): 105.832.416,00
Artigo 4.° – A Reserva de Contingência fica fixada no valor de R$ 1.461.773,00 (Um Milhão, Quatrocentos e Sessenta e Um Mil e Setecentos e Setenta e Três Reais), constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais.
Artigo 5.° – O Poder Executivo mediante Decreto, promoverá a disciplina execução e distribuição das dotações consignadas a cada Órgão no interesse da Administração, poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias nos termos do Artigo 66, da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 6.° – A execução da despesa é consignada a existência de recursos financeiros suficientes, cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias, para ajustar o fluxo dos dispêndios aos dos ingressos.
Parágrafo Único – Até 30 dias após a publicação dos Orçamentos, nos termos em que dispõe a lei de Diretrizes Orçamentárias e o observado o disposto no artigo 8º da lei nº 101/2000, o Poder Executivo estabelecerá o Cronograma Mensal de Desembolso (CMD) e as Metas Bimestrais de Arrecadação (MBA).
Artigo 7.° – Para a execução do Orçamento de que trata a Lei, fica o Poder Executivo autorizado a:
I. Abrir Créditos Suplementares, mediante a utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 10,00%, do total da Despesa Fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:
a) Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos, as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4,320, de 17 de março de 1964.
§ 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a realocar recursos orçamentários entre unidades orçamentárias e órgãos, utilizando como fonte de recurso as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 2º – O limite fixado no Inciso I, deste Artigo, poderá ser aumentado por proposta do executivo, mediante aprovação do Legislativo.
II. Aprovar o Quadro de Detalhamento da Despesa das Entidades da Administração Descentralizadas para o Exercício de 2025, podendo abrir Créditos Suplementares até o limite previsto no Inciso I, deste Artigo.
Artigo 8. ° As alterações constantes desta Lei Orçamentária farão parte integrante do PPA e LDO.
Artigo 9. ° Esta Lei vigorará durante o exercício de 2025, a partir de 1.º de janeiro, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Sumé/PB, em 30 de dezembro de 2024.
Éden Duarte Pinto de Sousa
— Prefeito do Município —