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#082761

Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Sumé - PB
"Casa Vereador Cíce Soares"
CNPJ: 05.562.774/0001-20
Altera a Lei nº 1.298, de 30 de Abril de 2019 – Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Sumé.

O Prefeito do Município de Sumé

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – O Art. 9° da Lei 1.298, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9° – A Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Sumé é constituída pelos seguintes órgãos e unidades:

  1. ÓRGÃO DE DECISÃO ESPECIAL
    1.1. GABINETE DO PREFEITO – GAPRE
    1.1.1. NÍVEL DE DECISÃO SUPERIOR
    1.1.1.1. PREFEITO DO MUNICÍPIO
    1.1.1.1.1. Integração Sistêmica
    1.1.1.1.1.1. Sistema de Controle Interno Integrado
    1.1.1.1.1.1.1. Coordenadoria Especial de Controle Interno
    1.1.1.1.1.2. Sistema Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON
    1.1.1.1.1.2.1. Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor
    1.1.1.1.1.2.1.1. Divisão de Atendimento e Proteção ao Consumidor
    1.1.1.1.1.2.1.2. Divisão de Fiscalização, Estudos e Pesquisas
    1.1.1.1.1.2.2. Conselho Municipal de Defesa do Consumidor
    1.1.1.1.1.3. Chefia do Gabinete do Prefeito
    1.1.1.2. NÍVEL DE ASSESSORAMENTO
    1.1.1.2.1. Assessoria de Comunicação Social
    1.1.1.2.1.1 Serviço de Informações ao Cidadão
    1.1.1.2.2. Assessoria Jurídica
    1.1.1.2.3. Assessoria Técnica
    1.1.1.2.4. Secretaria Pessoal
    1.1.1.3. NÍVEL DE ACONSELHAMENTO
    1.1.1.3.1 Conselho Consultivo do Município
    1.1.1.3.2. Conselho Municipal de Segurança Pública
    1.1.1.3.3. Conselho de Juventude
    1.1.1.3.4. Comissão Permanente de Licitações
    1.1.1.3.5. Comissão Municipal de Defesa Civil
    1.1.1.4. NÍVEL DE EXECUÇÃO REGIONAL
    1.1.1.4.1. Núcleo de Administração Regional – com sede no Distrito de Pio X
    1.1.4.2 Escritório de Representação do Município de Sumé na Capital do Estado
    1.1.5. NÍVEL DE COLABORAÇÃO INTERGOVERNAMENTAL
    1.1.5.1. Junta do Serviço Militar
    1.1.5.2 Central de Atendimento ao Cidadão

  2. ÓRGÃO DE INTEGRAÇÃO INSTITUCIONAL
    2.1. GABINETE DO VICE-PREFEITO – GAVIP
    2.1.1. Secretaria Pessoal do Gabinete do Vice-Prefeito

  3. ÓRGÃOS DE PRIMEIRO NÍVEL HIERÁRQUICO DE ATUAÇÃO INSTRUMENTAL
    3.1. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO – SECAD
    3.1.1. Âmbito de Direção e Chefia
    Secretário da Administração
    Chefe da Assessoria Técnica do Gabinete do Secretário da Administração
    Chefe da Unidade Setorial de Controle Interno
    Diretor do Departamento de Administração Geral
    Chefe da Divisão de Material e Patrimônio
    Chefe do Serviço de Compras
    Chefe do Serviço de Almoxarifado Central
    Chefe da Divisão de Serviços Gerais
    Chefe do Serviço de Transportes
    Chefe da Seção de Documentação e Arquivo
    Diretor do Departamento de Recursos Humanos
    Chefe da Divisão de Registro de Cadastro Funcional e Pagamento de Pessoal
    Chefe do Serviço de Segurança do Trabalho
    Diretor do Centro de Comercialização e Artesanato “Elias Pereira de Araújo”
    Chefe da Unidade Central de Informática
    3.2. SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – SEFIN
    3.2.1. Âmbito de Direção e Chefia
    Secretário de Orçamento e Finanças
    Chefe da Assessoria Técnica do Gabinete do Secretário de Orçamento e Finanças
    Chefe da Unidade Setorial de Controle Interno
    Diretor do Departamento de Administração Tributária
    Chefe da Divisão de Rendas e Tributos Diversos
    Chefe do Serviço de Cadastros Econômico-Fiscais
    Diretor do Departamento de Administração Financeira
    Chefe da Divisão de Execução Orçamentária
    Chefe da Divisão de Contabilidade
    Chefe da Divisão de Finanças
    Chefe do Serviço Especial de Arrecadação Direta de Rendas Municipais

  4. ÓRGÃOS DE PRIMEIRO NÍVEL HIERÁRQUICO DE ATIVIDADES FINS
    4.1. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
    4.1.1. Âmbito de Direção e Chefia
    Secretário da Educação
    Chefe da Assessoria Técnica do Gabinete do Secretário da Educação
    Secretário-Adjunto da Educação
    Diretor do Departamento de Ensino
    Diretor do Centro de Projetos Especiais de Educação
    Subcoordenador de Execução do Programa de Educação de Jovens e Adultos – PROEJA
    Chefe da Subcoordenação de Execução do ProJovem Campo – Saberes da Terra – PB
    Chefe da Subcoordenação de Execução do Programa Mais Educação
    4.1.4.1.1.1.2. Divisão de Administração Escolar
    4.1.4.1.1.1.2.1. Serviço de Capacitação de Recursos Humanos
    4.1.4.1.1.1.2.2 Serviço de Arquivo e Comunicações Administrativas
    4.1.4.1.1.1.2.3. Serviço de Estatística e Informática Escolar
    4.1.4.1.1.1.2.4. Seção de Almoxarifado Setorial
    4.1.4.1.1.1.3. Divisão de Apoio ao Estudante
    4.1.4.1.1.1.3.1. Serviço de Alimentação Escolar
    4.1.4.1.1.1.4. Divisão de Conservação e Manutenção das Unidades Municipais de Ensino
    4.1.4.1.1.1.4.1. Seção de Recuperação de Móveis Escolares
    4.1.4.1.1.1.5. Divisão de Transporte Escolar
    4.1.4.1.1.1.5.1. Seção de Transporte Rural
    4.1.4.1.1.1.6. Rede Oficial do Sistema Municipal de Ensino
    4.1.4.1.1.1.6.1. Unidades Municipais de Ensino
    4.1.4.1.1.1.6.1.2 Células de Coordenação Pedagógica
    4.1.4.1.1.2. Departamento de Apoio Pedagógico
    4.1.4.1.1.2.1. Divisão de Planejamento, Supervisão e Orientação Educacional
    4.1.4.1.1.2.2. Divisão de Orientação Pedagógica
    4.1.4.1.1.3. Administração Regional
    4.1.4.1.1.3.1 Administração do Ginásio “Antonio André de Siqueira” da Unidade Municipal de Ensino José Bonifácio de Andrade do Distrito de Pio X

    4.2 SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTES E TURISMO – SECET
    4.2.1 NÍVEL DE DECISÃO SUPERIOR
    4.2.1.1. Secretário da Cultura, Esportes e Turismo
    4.2.1.1.1. Integração Sistêmica
    4.2.1.1.1.1. Sistema Municipal de Cultura
    4.2.1.1.1.1.1. Órgãos Vinculados
    4.2.1.1.1.1.2. Órgãos de Apoio
    4.2.1.2. NÍVEL DE ACONSELHAMENTO
    4.2.1.2.1. Conselho Consultivo
    4.2.1.2.2. Municipal de Cultura
    4.2.1.2.3. Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural
    4.2.1.3. NÍVEL DE EXECUÇÃO
    4.2.1.3.1. Departamento de Cultura e Turismo
    4.2.1.3.1.1. Divisão de Cultura
    4.2.1.3.1.2. Divisão de Turismo e Eventos
    4.2.1.3.2. Departamento de Esportes

4.3. SECRETARIA DA SAÚDE SESAU
4.3.1. NÍVEL DE DECISÃO SUPERIOR
4.3.1.1. Secretário da Saúde
4.3.1.1.1. Instrumento de Ação Financeira
4.3.1.1.1.1. Fundo Municipal de Saúde
4.3.1.1.2. Integração Sistêmica
4.3.1.1.2.1. Sistema Especial de Auditoria de Saúde do Município
4.3.1.2. NÍVEL DE ACONSELHAMENTO
4.3.1.2.1. Conselho Consultivo
4.3.1.2.2. Conselho Municipal da Saúde
4.3.1.2.4. Conselho Antidrogas
4.3.1.2.5. Conferência Municipal de Saúde
4.3.1.3. NÍVEL DE EXECUÇÃO
4.3.1.3.1. Secretaria-Adjunta da Saúde
4.3.1.3.1.1. Rede Hospitalar
4.3.1.3.1.1.1. Hospital e Maternidade “Alice de Almeida”
4.3.1.3.1.1.1.1. Órgãos Colegiados
4.3.1.3.1.1.1.1.1.Comissão de Controle de Infecção Hospitalar
4.3.1.3.1.1.1.1.2.Comissão de Revisão de Prontuários
4.3.1.3.1.1.1.1.3.Comissão de Educação Permanente
4.3.1.3.1.1.1.2. Órgãos de Direção
4.3.1.3.1.1.1.2.1. Diretoria-Geral
4.3.1.3.1.1.1.2.1.1. Diretoria-Adjunta

4.3.1.3.1.1.1.2.1.1.1. Secretaria
4.3.1.3.1.1.1.2.1.1.1.1. Serviço Geral de Recepção de Pessoas
4.3.1.3.1.1.1.2.1.1.2. Coordenação Especial de Enfermagem
4.3.1.3.1.1.1.2.1.1.3. Coordenação Central de Farmácia Hospitalar
4.3.1.3.1.1.1.2.1.1.3.1. Divisão de Administração
4.3.1.3.1.1.1.2.1.1.3.1.1. Serviço de Almoxarifado
4.3.1.3.1.1.1.2.1.1.3.1.2. Seção de Almoxarifado Setorial de Gêneros Alimentícios
4.3.1.3.1.1.1.2.1.1.4. Coordenação Especial de Auditoria Hospitalar
4.3.1.3.1.1.1.2.1.1.5. Coordenação Central de Clínica Médica
4.3.1.3.1.1.1.2.1.1.5.1. Divisão de Laboratório
4.3.1.3.1.1.1.2.1.1.5.2. Divisão de Nutrição
4.3.1.3.1.1.1.2.1.1.5.3. Divisão de Raios-X
4.3.1.3.1.1.1.2.1.1.5.4. Divisão de Serviços Especiais
4.3.1.3.1.1.1.2.1.1.5.4.1. Seção de Limpeza Hospitalar
4.3.1.3.1.1.1.2.1.1.5.4.2. Seção de Cozinha Hospitalar
4.3.1.3.1.1.1.2.1.1.5.4.3. Seção de Garagem
4.3.1.3.1.2. Nível de Linha Departamental
4.3.1.3.1.2.1. Divisão de Atenção Básica
4.3.1.3.1.2.1.1. Divisão de Assistência Farmacêutica
4.3.1.3.1.2.1.2. Divisão de Ações Estratégicas em Saúde da Família
4.3.1.3.1.2.1.3. Divisão de Administração dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família
4.3.1.3.1.2.1.3.1. Serviço de Fisioterapia
4.3.1.3.1.2.1.4. Divisão de Administração do Programa "Academia de Saúde"
4.3.1.3.1.2.2. Departamento de Vigilância em Saúde
4.3.1.3.1.2.2.1. Divisão de Vigilância Sanitária
4.3.1.3.1.2.2.1.1. Serviço de Fiscalização e Inspeção Sanitária
4.3.1.3.1.2.2.2. Divisão de Vigilância Ambiental
4.3.1.3.1.2.2.3. Divisão de Vigilância Epidemiológica
4.3.1.3.1.2.3. Departamento de Atenção Especializada
4.3.1.3.1.2.3.1. Divisão de Serviços Especializados
4.3.1.3.1.2.4. Departamento de Apoio Psicossocial
4.3.1.3.1.2.5. Departamento de Saúde Bucal
4.3.1.3.1.2.5.1. Divisão de Controle das Equipes de Saúde Bucal
4.3.1.3.1.2.6. Departamento de Transportes
4.3.1.3.1.2.6.1. Divisão de Controle Geral de Veículos
4.3.1.3.1.2.7. Departamento de Atividades de Informática
4.3.1.3.1.2.7.1. Divisão de Operação de Equipamentos de Informática
4.3.1.3.1.2.8. Departamento de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU
4.3.1.3.1.2.9. Departamento de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria em Saúde
4.3.1.3.1.2.9.1. Divisão de Regulação dos Serviços de Saúde
4.3.1.3.1.2.9.2. Divisão Central de Marcação de Consultas

4.4.1.3.3. Departamento de Vigilância Socioassistencial
4.4.1.3.1. Divisão de Execução e Controle dos Programas Especiais de Assistência Social

4.5 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
4.5.1 Âmbito de Direção e Chefia
Secretário de Obras e Serviços Urbanos
Diretor do Departamento de Obras e Urbanismo
Chefe da Divisão de Urbanismo
Chefe do Serviço de Licenças
Chefe da Divisão de Execução de Obras
Chefe do Serviço de Fiscalização de Obras e de Posturas Municipais
Diretor do Departamento de Serviços Públicos
Chefe da Divisão de Limpeza Urbana
Chefe do 1º Setor de Limpeza Urbana
Chefe do 2º Setor de Limpeza Urbana
Chefe do 3º Setor de Limpeza Urbana
Chefe do 4º Setor de Limpeza Urbana
Chefe do 5º Setor de Limpeza Urbana
4.5.1.3.2.1.2. Serviço de Manutenção e Depósito

Chefe da Divisão de Administração, Conservação e Manutenção de Parques, Mercados, Açougues e Cemitérios Públicos
Chefe da Central de Abastecimento “Oscar Severo de Macedo”
Chefe do Cemitério e Velório “Nossa Senhora do Perpétuo Socorro”
4.5.1.3.2.5. Divisão de Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública

4.6. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E DO ΜΕΙΟ ΑΜΒΙΕΝΤΕ SEDAP
4.6.1 Âmbito de Direção e Chefia
Secretário do Desenvolvimento da Agropecuária e do Meio Ambiente
Diretor do Departamento de Apoio à Agropecuária e à Pesca
Chefe da Divisão de Ações para a Agricultura
Chefe da Divisão de Ações para a Pecuária e a Pesca
Chefe do Matadouro Público “Geraldo Francisco da Silva”
Chefe da Administração do Parque de Exposições de Animais “João Albino Pedrosa”
4.6.1.1.3.2. Departamento de Manutenção e Conservação de Estradas
4.6.1.1.3.2.1. Divisão de Estradas Vicinais
4.6.1.1.3.3. Departamento de Recursos Hídricos e Meio Ambiente
4.6.1.1.3.3.1. Divisão de Recursos Hídricos e Equipamentos Rurais
4.6.1.1.3.3.2. Divisão de Controle, Licenciamento e Fiscalização Ambiental”

Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Sumé (PB), em 21 de janeiro de 2020.

Éden Duarte Pinto de Sousa
— Prefeito do Município —

LEI Nº 1.348/2020

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SUMÉ

ANEXO (art. 31)

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO
1. ÓRGÃO DE DECISÃO ESPECIAL
1.1 GABINETE DO PREFEITO
1.1.1 – Âmbito de Direção e Chefia
Chefe do Gabinete do Prefeito DAE-1 1
Coordenador Especial de Controle Interno DAE-1 1
Coordenador de Proteção e Defesa do Consumidor DAE-1 1
Chefe da Divisão de Atendimento e Proteção ao Consumidor DAI-1 1
Chefe da Divisão de Fiscalização, Estudos e Pesquisas DAI-1 1
Chefe da Assessoria Jurídica DAE-1 1
Chefe da Assessoria Técnica DAE-1 1
Chefe da Assessoria de Comunicação Social do Gabinete do Prefeito DAE-2 1
Chefe da Secretaria Pessoal do Prefeito DAS-2 1
Chefe do Serviço de Informação ao Cidadão DAI-2 1
Chefe do Escritório de Representação do Município de Sumé na Capital do Estado DAS-1 1
Chefe do Núcleo de Administração Regional com sede no Distrito de Pio X DAI-1 1
Chefe da Central de Atendimento ao Cidadão DAS-2 1
Total dos Cargos de Direção e Chefia 13
1.1.2. Âmbito de Assessoramento
Presidente da Comissão Permanente de Licitações DAS-1 1
Assessor Especial do Prefeito DAS-1 2
Assessor Técnico DAS-1 1
Total de cargos do Nível de Assessoramento 4
TOTAL 17
2. ÓRGÃO DE INTEGRAÇÃO INSTITUCIONAL
2.1 GABINETE DO VICE-PREFEITO
2.1.1 – Âmbito de Direção e Chefia
Chefe da Secretaria Pessoal do Gabinete do Vice-Prefeito DAS-2 1
Total dos Cargos de Direção e Chefia 1
Sumé,
21 de janeiro, 2020
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