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Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Sumé - PB
"Casa Vereador Cíce Soares"
CNPJ: 05.562.774/0001-20
Cria cargos de provimento efetivo no Plano de Cargos e Sistema de Carreiras dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Sumé.

O Prefeito do Município de Sumé

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – Ficam criados, no GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS DE SAÚDE – SSA-600, do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo, consolidado pelas Leis n° 1.109, de 26 de setembro de 2013; n° 1.136, de 13 de junho de 2014; 1.149, de 2015; 1.217, de 2017; 1.248, de 2017, e 1.223, de 5 de julho de 2017, e, especialmente, o art. 1º da Lei nº 1.302, de 10 de maio de 2019, os cargos de provimento efetivo constantes do ANEXO I, a esta Lei, incluindo a nomenclatura e a remuneração dos cargos respectivos.

Art. 2º – As atribuições típicas dos cargos criados no art. 1º, desta Lei, são as constantes do ANEXO II, a esta Lei.

Art. 3º – Os titulares dos cargos de provimento efetivo de que trata o art. 1º, desta Lei, têm lotação fixada exclusivamente na Secretaria da Saúde.

Art. 4° – Os titulares dos cargos de que trata esta Lei não podem ter exercício em outros órgãos da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Sumé nem fora das Unidades de Ensino que integram a Estrutura Organizacional da Secretaria da Saúde.

Art. 5º – As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias de pessoal alocadas ao Orçamento do Município de Sumé para o corrente exercício financeiro.

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE SUMÉ (PB), em 21 de janeiro de 2020.

Éden Duarte Pinto de Sousa
— Prefeito do Município —

ANEXO II (art. 1º)

GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS DE SAÚDE

CARGO SÍMBOLO
TÉCNICO EM ENFERMAGEM SSA-ANI-602.1.1
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
A – De Ordem Geral
Orientar e executar o trabalho técnico de enfermagem, participando da elaboração do plano de assistência de enfermagem, em conformidade com as normas e procedimentos de biossegurança.
B – De Ordem Específica
1. Executar ações assistenciais de enfermagem, sob supervisão, observando e registrando sinais e sintomas apresentados pelo doente, fazendo curativos, ministrando medicamentos e outros.
2. Executar controles relacionados à patologia de cada paciente.
3. Coletar material para exames laboratoriais.
4. Auxiliar no controle de estoque de materiais, equipamentos e medicamentos.
5. Operar aparelhos de eletrodiagnóstico.
6. Cooperar com a equipe de saúde no desenvolvimento das tarefas assistenciais, de ensino, pesquisa e de educação sanitária.
7. Fazer preparo pré e pós operatório e pré e pós parto.
8. Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência.
9. Circular salas cirúrgicas e obstétricas, preparando a sala e o instrumental cirúrgico, e instrumentalizando nas cirurgias, quando necessário.
10. Realizar procedimentos referentes à admissão, alta, transferência e óbitos.
11. Manter a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação comunicando ao Enfermeiro eventuais problemas.
12. Auxiliar em serviços de rotina da Enfermagem.
13. Colaborar no desenvolvimento de programas educativos, atuando no ensino de pessoal auxiliar de atividades de enfermagem e na educação de grupos da comunidade.
14. Verificar e controlar equipamentos e instalações da unidade, comunicando ao responsável.
15. Auxiliar o Enfermeiro na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar.
16. Auxiliar o Enfermeiro na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde.
17. Desempenhar tarefas relacionadas a intervenções cirúrgicas médico-odontológicas, passando-o ao cirurgião e realizando outros trabalhos de apoio.
18. Conferir qualitativa e quantitativamente os instrumentos cirúrgicos, após o término das cirurgias.
19. Orientar a lavagem, secagem e esterilização do material cirúrgico.
20. Zelar, permanentemente, pelo estado funcional dos aparelhos que compõem as salas de cirurgia, propondoa aquisição de novos aparelhos, para reposição daqueles que estão sem condições de uso.
21. Preparar pacientes para exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos.
22. Registrar os eletrocardiogramas efetuados, fazendo as anotações pertinentes a fim de liberá-los para os requisitantes e possibilitar a elaboração de boletins estatísticos.
23. Auxiliar nas atividades de radiologia, quando necessário.
24. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.
25. Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor, inerentes à sua função.
Sumé,
21 de janeiro, 2020
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