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#082761

Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Sumé - PB
"Casa Vereador Cíce Soares"
CNPJ: 05.562.774/0001-20
Altera os valores dos padrões de vencimento dos cargos de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias do Grupo Ocupacional Serviços de Saúde – código SSA-600.

O Prefeito do Município de Sumé

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Os padrões de vencimento dos cargos de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, integrantes do Agrupamento Funcional Atividades de Apoio em Saúde – SSA-APS-603, do Grupo Ocupacional SERVIÇOS DE SAÚDE, código SSA-600 passam a ter, a partir do dia 1º de janeiro de 2020, os valores constantes do ANEXO ÚNICO a esta Lei.

§ 1º A percepção dos valores dos padrões de vencimento fixados na cabeça deste artigo exige o cumprimento de uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

§ 2º A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas exigida no § 1º deste artigo deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação, segundo as atribuições típicas estabelecidas na Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006; na Lei Municipal n° 1.166, de 6 de agosto de 2015, nesta e em outras leis.

§ 3º É assegurada aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias a participação nas atividades de planejamento e avaliação de ações, de detalhamento das tarefas, de registro de dados e de reuniões de equipe.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações específicas constantes do Orçamento do Município de Sumé para o exercício financeiro de 2020.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos jurídicos e financeiros desde o dia 1º de janeiro de 2020.

GABINETE DO PREFEITO DE SUMÉ (PB), em 05 de fevereiro de 2020.

Éden Duarte Pinto de Sousa
— Prefeito do Município —

ANEXO ÚNICO (art. 1º)

GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS DE SAÚDE – Código SSA-600

Agrupamento Funcional Atividades de Apoio em Saúde – SSA-APS-603

CARGO SIMBOLOGIA PADRÕES DE VENCIMENTO (R$)
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE SSA-APS-603.1.1 1.400,00
SSA-APS-603.1.2 1.470,00
SSA-APS-603.1.3 1.543,50
SSA-APS-603.1.4 1.620,67
SSA-APS-603.1.5 1.701,70
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS SSA-APS-603.2.1 1.400,00
SSA-APS-603.2.2 1.470,00
SSA-APS-603.2.3 1.543,50
SSA-APS-603.2.4 1.620,67
SSA-APS-603.2.5 1.701,70
Sumé,
5 de fevereiro, 2020
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