Dá nova redação a dispositivos da Lei 1.335, de 25 de novembro de 2019 – Programa de Recuperação de Receitas do Município de Sumé – PRO-RECEITA – 2020.
O Prefeito do Município de Sumé
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A cabeça do art. 1º da Lei nº 1.335, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Fica instituído o PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE RECEITAS DO MUNICÍPIO DE SUMÉ – PRO-RECEITA – 2020, destinado a promover a cobrança/regularização dos créditos da Fazenda Pública Municipal decorrentes de débitos fiscais de pessoas físicas e jurídicas, inscritos ou não na Dívida Ativa do Município, relativos ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana –IPTU; ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e bem assim aos valores em atraso dos alugueis de imóveis do patrimônio do Município sujeitos a contratos de locação.”
Art. 2º – A cabeça do art. 2º da Lei nº 1.335, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Os créditos fiscais da Fazenda Pública Municipal constituídos até o dia 31 de dezembro de 2019 e relativos ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e bem assim aos valores dos alugueis de imóveis do patrimônio do Município sujeitos a contratos de locação, inscritos ou não na Dívida Ativa do Município, que se encontrem em fase de cobrança administrativa ou judicial, com exigibilidade suspensa ou não, poderão ser renegociados nos termos desta Lei.”
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE SUMÉ (PB), em 20 de fevereiro de 2020.
Éden Duarte Pinto de Sousa — Prefeito do Município —