O Prefeito do Município de Sumé
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominada de JUDITE FERREIRA DE OLIVEIRA a antiga Rua Projetada, perpendicular a Av. Newton Leite Rafael – Centro – Nesta Cidade.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE SUMÉ (PB), em 20 de fevereiro de 2020.
Éden Duarte Pinto de Sousa— Prefeito do Município —