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#082761

Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Sumé - PB
"Casa Vereador Cíce Soares"
CNPJ: 05.562.774/0001-20
Altera os valores dos padrões de vencimento de Categorias Funcionais que integram o Grupo Ocupacional Magistério Público Municipal – MAG-400.

O Prefeito do Município de Sumé

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Os padrões de vencimento único do cargo de provimento efetivo de Professor do Ensino Fundamental I, símbolo MAG-401.1 do Grupo Ocupacional MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, código MAG-400, passam a ser os constantes do ANEXO ÚNICO, Tabela 1, a esta Lei.

Art. 2° – O nível de vencimento único do cargo de Professor, símbolo QSMP-1, do Quadro Suplementar do Magistério Público Municipal, é o estabelecido no ANEXO ÚNICO, Tabela 2, a esta Lei.

Art. 3° – Em razão do disposto nos artigos 1º e 2º, desta Lei, os proventos dos servidores inativos cujas aposentadorias gozam da garantia da paridade salarial prevista no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e pela Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005 e bem assim às pensões pagas aos seus dependentes, são reajustados de acordo com os respectivos paradigmas em atividade.

Art. 4º – Os proventos dos servidores inativos dos cargos de que tratam os artigos 1º e 2º, desta Lei, não amparados pelo princípio da paridade salarial e cujas aposentadorias são embasadas pelo art. 40, §§ 3º e 17 da Constituição Federal e proventos calculados na forma da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, são reajustados em 12,83% (doze inteiros e oitenta e três centésimos) por cento, a partir, inclusive, do dia 1º de janeiro de 2020.

Art. 5º – As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Município de Sumé para o corrente exercício financeiro.

Art. 6° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos jurídicos e financeiros desde o dia 1º de janeiro de 2020.

GABINETE DO PREFEITO DE SUMÉ (PB), em 10 de março de 2020.

Éden Duarte Pinto de Sousa
— Prefeito do Município —

ANEXO ÚNICO – ARTIGO 1º

GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL – MAG-400

Categoria Profissional: Professores

Tabela 1 – Professor do Ensino Fundamental I – MAG-401

CARGO PADRÕES DE VENCIMENTO – SÍMBOLO / R$
MAG-401.1.1. MAG-401.1.2. MAG-401.1.3. MAG-401.1.4 MAG-401.1.5. MAG-401.1.6. MAG-401.1.7.
Professor do Ensino Fundamental I 2.186,06 2.295,36 2.410,13 2.530,64 2.657,17 2.790,03 2.929,53
MAG-401.2.1 MAG-401.2.2 MAG-401.2.3 MAG-401.2.4 MAG-401.2.5 MAG-401.2.6 MAG-401.2.7
2.295,36 2.410,13 2.530,64 2.657,17 2.790,03 2.929,53 3.076,01
MAG-401.3.1 MAG-401.3.2 MAG-401.3.3 MAG-401.3.4 MAG-401.3.5 MAG-401.3.6 MAG-401.3.7
2.404,46 2.524,68 2.650,92 2.783,46 2.922,64 3.068,77 3.222,21
MAG-401.4.1 MAG-401.4.2 MAG-401.4.3 MAG-401.4.4 MAG-401.4.5 MAG-401.4.6 MAG-401.4.7
2.994,90 3.144,65 3.301,88 3.466,97 3.640,32 3.822,34 4.013,45

Tabela 2

QUADRO SUPLEMENTAR DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL – (em extinção)

CARGO VENCIMENTO BÁSICO, EM NÍVEL ÚNICO (R$) SÍMBOLO
PROFESSOR (*) 1.782,26 QSMP-1

(*) Extinto, quando vagar.

Sumé,
10 de março, 2020
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