Cria cargo de provimento efetivo no Plano de Cargos e Sistema de Carreiras Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Sumé.
O Prefeito do Município de Sumé
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criado, no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo, consolidado pelas Leis nºs 1.109, de 26 de setembro de 2013, e 1.136, de 13 de junho de 2014, 1 (um) cargo de provimento efetivo Técnico em Saúde Bucal, símbolo SSA-ANI-602.4, dentro do Agrupamento Funcional Atividades de Nível Intermediário, ANI-602, do GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS DE SAÚDE, código SSA-600.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE SUMÉ (PB), em 10 de março de 2020.
Éden Duarte Pinto de Sousa — Prefeito do Município —