O Prefeito do Município de Sumé
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais), destinado a preservar a manutenção do equilíbrio das contas do erário, bem como objetivando o saneamento do planejamento orçamentário e a melhor execução do cumprimento das metas previstas na Lei Orçamentária Anual do Município de Sumé.
Parágrafo único – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das seguintes rubricas orçamentárias:
02.06- SECRETARIA DE CULTURA ESPORTE E TURISMO
13.392.2011.2059 – Manutenção das Atividades da Escola de Música
Recurso: 1510 – Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse da União
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 97.000,00
Art. 2º – Constituem fontes de recursos para atender a execução do crédito especial mencionado no art. 1º, a fim de se respeitar às disposições legais previstas na Lei 4320/64, as anulações das seguintes dotações:
02.06- SECRETARIA DE CULTURA ESPORTE E TURISMO
13.392.2011.2058 – Realização de Eventos e Festividades populares no município
Recurso: 1510 – Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse da União
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 97.000,00
Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Sumé (PB), em 11 de março de 2020.
Éden Duarte Pinto de Sousa
— Prefeito do Município —