Fixa nova data-limite para adesão ao Programa de Recuperação de Receitas do Município de Sumé – PRO-RECEITA – 2020
O Prefeito do Município de Sumé
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – É fixada no dia 30 (trinta) de abril de 2020 – (Quinta-Feira), a data-limite para adesão ao PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE RECEITAS DO MUNICÍPIO DE SUMÉ – PRO-RECEITA a que se refere a Lei nº 1.335, de 25 de novembro de 2019, com a alteração produzida pela Lei nº 1.354, de 20 de fevereiro de 2020.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Sumé, em 11 de março de 2020.
Éden Duarte Pinto de Sousa — Prefeito do Município —