Altera o texto da Lei nº 1.344, de 27 de dezembro de 2019 – Lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU para o exercício de 2020
O Prefeito do Município de Sumé
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU relativo ao exercício de 2020 será lançado, em caráter especial, em 3 (parcelas), da seguinte forma:
I – 1ª parcela: em 30 (trinta) de setembro de 2020 – (quarta-feira);
II – 2ª parcela: em 30 (trinta) de outubro de 2020 – (sexta-feira);
III – 3ª parcela: em 30 (trinta) de novembro de 2020 – (segunda-feira).
Art. 2º Mediante opção do contribuinte, o IPTU poderá ser lançado dentro do seguinte esquema:
I – cota antecipada e a data do vencimento para pagamento integral: até o dia 30 (trinta) de setembro de 2020 (quarta-feira), com um desconto de 10% (dez) por cento;
II – cota única para pagamento integral até o dia 30 (trinta) de novembro de 2020 (segunda-feira).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Sumé, em 06 de maio de 2020.
Éden Duarte Pinto de Sousa — Prefeito do Município —