#080f2d

#082761

Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Sumé - PB
"Casa Vereador Cíce Soares"
CNPJ: 05.562.774/0001-20
Altera o texto da Lei nº 1.344, de 27 de dezembro de 2019 – Lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU para o exercício de 2020

O Prefeito do Município de Sumé

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

“Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU relativo ao exercício de 2020 será lançado, em caráter especial, em 3 (parcelas), da seguinte forma:

I – 1ª parcela: em 30 (trinta) de setembro de 2020 – (quarta-feira);

II – 2ª parcela: em 30 (trinta) de outubro de 2020 – (sexta-feira);

III – 3ª parcela: em 30 (trinta) de novembro de 2020 – (segunda-feira).

Art. 2º Mediante opção do contribuinte, o IPTU poderá ser lançado dentro do seguinte esquema:

I – cota antecipada e a data do vencimento para pagamento integral: até o dia 30 (trinta) de setembro de 2020 (quarta-feira), com um desconto de 10% (dez) por cento;

II – cota única para pagamento integral até o dia 30 (trinta) de novembro de 2020 (segunda-feira).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Sumé, em 06 de maio de 2020.

Éden Duarte Pinto de Sousa
— Prefeito do Município —


Sumé,
6 de maio, 2020
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