O Prefeito do Município de Sumé
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado a preservar a manutenção do equilíbrio das contas do erário, bem como objetivando o saneamento do planejamento orçamentário e a melhor execução do cumprimento das metas previstas na Lei Orçamentária Anual do Município de Sumé.
Parágrafo único – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das seguintes rubricas orçamentárias:
2.11 – FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.2009.2044 – Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Básica – PAIF/CRAS
Recurso: 1312 – Transferência de Convênios – Assistência Social
3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, Bens ou Serviço p/Distribuição Gratuita…….. 40.000,00
08.244.2009.2052 – Concessão de Benefícios Eventuais de Assistência Social
Recurso: 1312 – Transferência de Convênios – Assistência Social
3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, Bens ou Serviço p/Distribuição Gratuita… 10.000,00
Art. 2° – Constituem fontes de recursos para atender a execução do crédito especial mencionado no art. 1º, a fim de se respeitar às disposições legais previstas na Lei 4320/64, as anulações das seguintes dotações:
02.11 – FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.2009.2050 – Manutenção de Outros Programas do FNAS
Recurso: 1312 – Transferência de Convênios – Assistência Social
3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física…………………………15.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica……………………. 35.000,00
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Sumé/PB, em de 09 de junho de 2020
ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
— PREFEITO DO MUNICÍPIO —