DESAFETA BEM PÚBLICO IMÓVEL ONDE FUNCIONOU A ESCOLA UMEIEF ESMERINO BARBOSA, SITUADA NO SÍTIO TERRA VERMELHA, NO MUNICÍPIO DE SUMÉ – PB.
O Prefeito do Município de Sumé
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica desafetado para fins de utilidade pública bem dominical o imóvel rural onde funcionou a escola UMEIEF Esmerino Barbosa, localizada no Sítio Terra Vermelha, no Município de Sumé – PB.
Art. 2º – O referido imóvel será utilizado para a implantação de uma Unidade Básica de Saúde na localidade.
Art. 3º – A Futura Unidade Básica de Saúde permanecerá com a mesma denominação, qual seja, Esmerino Barbosa.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE SUMÉ (PB), em 09 de junho de 2020.
ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA — PREFEITO DO MUNICÍPIO —