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#082761

Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Sumé - PB
"Casa Vereador Cíce Soares"
CNPJ: 05.562.774/0001-20
Suspende, durante o período de 180 (cento e oitenta) dias, a cobrança dos empréstimos consignados contraídos pelos servidores públicos, ativos e inativos, do Município de Sumé.

O Prefeito do Município de Sumé

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – Fica suspensa, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a cobrança dos empréstimos consignados contraídos pelos servidores públicos, ativos e inativos, do Município de Sumé.

§ 1º – As parcelas que ficarem em aberto durante este período, deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de juros ou multas.

§ 2º – É vedado a instituição financeira que concedeu o empréstimo incluir o nome do servidor público em qualquer órgão de restrição ao credito em decorrência da suspensão prevista nesta lei.

Art. 2º – A Suspensão dos empréstimos consignados se dará de forma automática pelo ente ao qual o servidor está vinculado.

Parágrafo Único – O servidor que não desejar que haja suspensão do seu empréstimo consignado deverá fazer requerimento direcionado a Administração Municipal manifestando sua intenção.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE SUMÉ (PB), em 09 de junho de 2020.

ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
— PREFEITO DO MUNICÍPIO —

Sumé,
9 de junho, 2020
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