O Prefeito do Município de Sumé
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Sumé, para o mandato correspondente ao período de 2021 à 2024, fica fixado, em parcela única, no valor de R$15.000,00(Quinze mil reais) e do Vice−Prefeito, em parcela única, no valor de R$
7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais) mensais, cujos valores dos subsídios só terão seus efeitos financeiros implementados a partir de 1º de janeiro de 2022 nos termos do art. 8º da lei Complementar 173, de 27 de maio de 2020.
Art. 2° – Os subsídios mensais dos Secretários Municipais ficam fixados, em parcela única de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) mensais, cujos valores dos subsídios só terão seus efeitos financeiros implementados a partir de 1º de janeiro de 2022 nos termos do art. 8° da lei Complementar 173, de 27 de maio de 2020.
Art. 3º – Os subsídios fixados por esta Lei serão atualizados com base no mesmo índice de reajuste concedido ao funcionalismo público municipal, respeitando como limite a correção inflacionária dos meses anteriores à concessão da respectiva reposição, apurada segundo o indicador oficial adotado para efeito da proteção assegurada no art. 37, X, da Constituição Federal;
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito de Sumé (PB), em 22 de junho de 2020.
ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
— PREFEITO DO MUNICÍPIO —