O Prefeito do Município de Sumé
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal, para o mandato correspondente ao período de 2021 à 2024, fica fixado em parcela única no valor de R$9.750,00 (nove mil setecentos e cinquenta reais) mensais e do vereador, em parcela
única, no valor de R$
6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) mensais; cujos valores dos subsídios só terão seus efeitos financeiros implementados a partir de 1º de janeiro de 2022 nos termos do art. 8º da lei Complementar 173, de 27 de maio de 2020.
Art. 2º – Será observado para o pagamento dos subsídios dos vereadores não apenas o limite previsto no art. 29, Inciso VI, da Constituição Federal, como ainda, o limite total com os gastos com pessoal previsto pelo art. 18, § 2º, da Lei Complementar 101, de 04 maio de 2000;
Art. 3º – Dos valores referentes aos gastos com pessoal, será deduzida a parcela referente aos dispêndios como pagamento dos servidores públicos e então será apurada a parcela destinada aos gastos com subsídios dos vereadores, sendo estes divididos de forma isonômica, observando-se os limites de remuneração de que trata a magna carta;
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito de Sumé (PB), em 22 de junho de 2020.
ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
— PREFEITO DO MUNICÍPIO —