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Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Sumé - PB
"Casa Vereador Cíce Soares"
CNPJ: 05.562.774/0001-20
Fixa os subsídios dos Vereadores para o período da Legislatura de 2021 a 2024

O Prefeito do Município de Sumé

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – O subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal, para o mandato correspondente ao período de 2021 à 2024, fica fixado em parcela única no valor de R$9.750,00 (nove mil setecentos e cinquenta reais) mensais e do vereador, em parcelaúnica, no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) mensais; cujos valores dos subsídios só terão seus efeitos financeiros implementados a partir de 1º de janeiro de 2022 nos termos do art. 8º da lei Complementar 173, de 27 de maio de 2020.

Art. 2º – Será observado para o pagamento dos subsídios dos vereadores não apenas o limite previsto no art. 29, Inciso VI, da Constituição Federal, como ainda, o limite total com os gastos com pessoal previsto pelo art. 18, § 2º, da Lei Complementar 101, de 04 maio de 2000;

Art. 3º – Dos valores referentes aos gastos com pessoal, será deduzida a parcela referente aos dispêndios como pagamento dos servidores públicos e então será apurada a parcela destinada aos gastos com subsídios dos vereadores, sendo estes divididos de forma isonômica, observando-se os limites de remuneração de que trata a magna carta;

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2022.

Gabinete do Prefeito de Sumé (PB), em 22 de junho de 2020.

ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
— PREFEITO DO MUNICÍPIO —


Sumé,
22 de junho, 2020
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