Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominada de Therezinha Nunes Matos “Terezinha Mulatinho” a Unidade Básica de Saúde a ser construída no Bairro Renascer, no Município de Sumé – PB.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE SUMÉ (PB), em 29 de julho de 2020.
Éden Duarte Pinto de Sousa — Prefeito do Município —