O Prefeito do Município de Sumé
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica denominada de Rua Luiz Romão de Lima, a rua localizada no Loteamento Gonçalves na Rua nº 06 entre as Quadras QE e QF.
Art. 2º Está lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE SUMÉ (PB), em 06 de agosto de 2020.
Éden Duarte Pinto de Sousa— Prefeito do Município —