O Prefeito do Município de Sumé
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – O art. 1º da Lei 1.375, de 22 de junho de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º – Em virtude da declarada situação de emergência e calamidade em saúde pública do município de Sumé, fica autorizado o Poder Executivo a prorrogar o incentivo temporário e transitório até o mês de dezembro do corrente ano aos servidores que exercem atividades presenciais de enfrentamento, prevenção e combate ao coronavírus (COVID 19), nos valores de R$210,00 (duzentos e dez reais) para profissionais de nível médio R$
390,00 (trezentos e noventa reais) para profissionais de nível superior.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Sumé, em 06 de agosto de 2020.
Éden Duarte Pinto de Sousa
— Prefeito do Município —