#080f2d

#082761

Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Sumé - PB
"Casa Vereador Cíce Soares"
CNPJ: 05.562.774/0001-20
Altera a Lei 1.375, de 22 de junho de 2020, para autorizar o Poder Executivo a prorrogar o incentivo temporário e transitório até o mês de dezembro do corrente ano aos servidores que exercem atividades presenciais de enfrentamento, prevenção e combate ao Coronavírus (COVID-19)

O Prefeito do Município de Sumé

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – O art. 1º da Lei 1.375, de 22 de junho de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º – Em virtude da declarada situação de emergência e calamidade em saúde pública do município de Sumé, fica autorizado o Poder Executivo a prorrogar o incentivo temporário e transitório até o mês de dezembro do corrente ano aos servidores que exercem atividades presenciais de enfrentamento, prevenção e combate ao coronavírus (COVID 19), nos valores de R$210,00 (duzentos e dez reais) para profissionais de nível médio R$390,00 (trezentos e noventa reais) para profissionais de nível superior.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Sumé, em 06 de agosto de 2020.

Éden Duarte Pinto de Sousa
— Prefeito do Município —


Sumé,
6 de agosto, 2020