Dispõe sobre a denominação de Logradouro Público do Município de Sumé
O Prefeito do Município de Sumé
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominada de Manoel Florêncio de Oliveira, a praça a ser construída no Bairro Mandacaru, no terreno que faz esquina com a Rua José Gregório de Sousa Sobrinho, possuindo uma área total de 203,00 m².
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Sumé, em 28 de setembro de 2020.
Éden Duarte Pinto de Sousa — Prefeito do Município —