O Prefeito do Município de Sumé
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 688.000,00 (seiscentos e oitenta e oito mil reais), destinado a preservar a manutenção do equilíbrio das contas do erário, bem como objetivando o saneamento do planejamento orçamentário e a melhor execução do cumprimento das metas previstas na Lei Orçamentária Anual do Município de Sumé.
Parágrafo único – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das seguintes rubricas orçamentárias:
02.09 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
15.451.2005.1010 – Ampliação da Rede de Iluminação Pública
Recurso: 1920 – Recursos de Operações de Crédito
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações……………………………………….. 688.000,00
Art. 2º – Para cobertura do crédito adicional especial definido no Artigo 1º a fim de se respeitar às disposições legais previstas no artigo 43 da Lei 4320/64, será utilizado o excesso de arrecadação oriundo da Operação de Crédito autorizada pela Lei Municipal 1.318/2019 e/ou a anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Sumé (PB), em de 28 de setembro de 2020
ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
— PREFEITO DO MUNICÍPIO —