O Prefeito do Município de Sumé
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominada de Rua José Lima de Oliveira (Sr. Bia), a Rua localizada na no Loteamento Morada Nobre I, no Bairro Mandacaru.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Sumé, em 01 de dezembro de 2020.
Éden Duarte Pinto de Sousa— Prefeito do Município —