Dispõe sobre a denominação de Logradouro Público do Município de Sumé
O Prefeito do Município de Sumé
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Severino Leite Filho “Birino” a Rua Projetada 02, localizada no Loteamento Paixão, perpendicular as Ruas Projetadas 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Sumé (PB), em 10 de dezembro de 2020.
Éden Duarte Pinto de Sousa — Prefeito do Município —