O Prefeito do Município de Sumé
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 139.717,00 (Cento e trinta e nove mil e setecentos e dezessete reais), destinado a preservar a manutenção do equilíbrio das contas do erário, bem como objetivando o saneamento do planejamento orçamentário e a melhor execução do cumprimento das metas previstas na Lei Orçamentária Anual do Município de Sumé.
Parágrafo único – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das seguintes rubricas orçamentárias:
Rubrica Orçamentária | Valor |
13.392.2011.2057 – Incentivo e Promoção de Eventos e Atividades Artísticas e Culturais \newline Recurso: 1993 – Recursos Emergenciais da Cultura – Lei Aldir Blanc \newline 3.3.90.31.00.00.00.00 – Premiações Culturais, Artíst, Científ, Desportivas e Outras | 89.000,00 |
13.392.2011.2057 – Incentivo e Promoção de Eventos e Atividades Artísticas e Culturais \newline Recurso: 1993 – Recursos Emergenciais da Cultura – Lei Aldir Blanc \newline 3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, Bens ou Serviço p/Distribuição Gratuita | 30.717,00 |
13.392.2011.2057 – Incentivo e Promoção de Eventos e Atividades Artísticas e Culturais \newline Recurso: 1993 – Recursos Emergenciais da Cultura – Lei Aldir Blanc \newline 3.3.50.43.00.00.00.00 – Subvenções Sociais | 20.000,00 |
Art. 2º – Para cobertura do crédito adicional especial definido no Artigo 1º a fim de se respeitar às disposições legais previstas no artigo 43 da Lei 4320/64, será utilizado o excesso de arrecadação oriundo da transferência da União.
Art. 3° Os créditos abertos em conformidade com artigo anterior poderão ser suplementados no limite dos valores de possíveis novas transferências de recursos ao Município, com a finalidade precípua deste Ato Normativo.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Sumé (PB), em 10 de dezembro de 2020.
Éden Duarte Pinto de Sousa
— Prefeito do Município —