O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1° Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão do poder legislativo do Município passarão a ser, a partir do dia 1º de fevereiro de 2021, a constante do ANEXO ÚNICO a esta lei.
Art. 2º – As despesas com a execução desta lei correrão à contar das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Poder Legislativo para o corrente exercício financeiro.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Sumé (PB), em de 22 de janeiro 2021.
Éden Duarte Pinto de Sousa
— Prefeito Constitucional do Município de Sumé —
PLANO DE CARGOS
ANEXO I
Cargos de Provimento em Comissão
CARGOS | SÍMBOLOS | NÚMERO | VENCIMENTO |
Chefe de Gabinete da Presidência | CC-1 | 1 | R$ 1.100,00 |
Diretor Administrativo | CC-2 | 1 | R$ 1.100,00 |
Diretor Financeiro | CC-2 | 1 | R$ 1.100,00 |
Assistente de Apoio Parlamentar | CC-3 | 1 | R$ 1.100,00 |
Chefe de Seção de Arquivo | CC-4 | 1 | R$ 1.100,00 |
Assessor de Comunicação social | CC-5 | 1 | R$ 1.100,00 |