O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominada de LUIZ FELIX DOS SANTOS – LUIZ DE DÚ, a Rua Projetada, localizada no bairro Alto Alegre, paralela à Rua Manoel Gomes de Assis e perpendicular as Ruas João Fogueteiro e Projetada.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Sumé (PB), em 01 de fevereiro de 2021.
Éden Duarte Pinto de Sousa — Prefeito Constitucional do Município de Sumé —