O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido como vencimento base dos Cirurgiões-Dentistas do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Sumé, o valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), com jornada de trabalho fixada em 20 horas semanais, em cumprimento a Lei Federal nº. 3.999/61, que fixa os vencimentos básicos dos médicos e cirurgiões dentistas em todo o território nacional.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, constantes do Orçamento Municipal.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Sumé (PB), 10 de março de 2021.
ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
— PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ-PB —