O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Nenhum servidor efetivo ativo e inativo do Município de Sumé poderá perceber vencimento básico inferior ao salário mínimo nacional.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Sumé (PB), 26 de março de 2021.
ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA— PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ-PB —