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Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Sumé - PB
"Casa Vereador Cíce Soares"
CNPJ: 05.562.774/0001-20
Altera o art. 12 da Lei 1.277, de 12 de novembro de 2018, que modifica o quadro de composição do Conselho Municipal de Previdência.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Os art. 12° e 13º, da Lei 1.277, de 22 de novembro de 2018 passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12° – Fica instituído o Conselho Municipal de Previdência – CMP, órgão superior de deliberação colegiada, composto pelos seguintes membros, todos nomeados pelo o prefeito com mandato de quatro anos. Cada membro terá um suplente com igual período de mandato do titular admitida uma única recondução:

  • I – Dois representantes do Poder Executivo;

  • II – Um representante do Poder Legislativo;

  • III – Um representante dos servidores ativos;

  • IV – Um representante dos inativos e pensionistas.

Art. 13° – Os membros do CMP e respectivos suplentes serão escolhidos da seguinte forma:

  • I – O Diretor Presidente, que terá o voto de qualidade, bem como o Diretor de Administração e finanças, serão indicados pelo prefeito dentre os representantes do Poder Executivo enumerados no inciso I do artigo anterior.

  • II – Os representantes do Executivo e do Legislativo serão indicados pelos respectivos poderes;

  • III – Os representantes dos servidores ativos, inativos e pensionistas, serão indicados pelo poder executivo.

§ 1º – Os membros do CMP não serão destituíveis ad nutum, somente podendo ser afastados de suas funções depois de julgados em processo administrativo, se culpados por falta grave ou infração punível com demissão, ou em caso de vacância, assim entendida a ausência não justificada em três reuniões consecutivas ou em quatro intercaladas no mesmo ano.

§ 2º – Os integrantes do CMP referidos neste artigo, inclusive os suplentes, quando houver, nomeados na forma prevista nesta lei deverão apresentar declaração de bens no início e no término do respectivo período de gestão.

§ 3º – A condição de segurado com pelo menos 3 (três) anos de efetivo exercício como servidor municipal, e possuir, no mínimo, o ensino médio é essencial para o exercício de qualquer cargo no CMP.

§ 4º – Perderá o mandato o membro que deixar de comparecer no período de doze meses, a 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas, ou 5 (cinco) alternadas sem justificativas, a critério do CMP.

§ 5º – Em caso de vacância de cargo de membro do CMP o novo titular completará o prazo de gestão do seu antecessor.

§ 6º – Em se tratando de término de mandato o membro do CMP permanecerá em pleno exercício do respectivo cargo até a posse do seu sucessor, o qual iniciará novo mandato.

§ 7 – Os membros do CMP não poderão nessa qualidade efetuar com o IPAMS negócios de qualquer natureza, direta ou indiretamente, não sendo responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome do IPAMS, em virtude de ato regular de gestão, respondendo, entretanto, civil e criminalmente, por violação na forma da Lei.

§ 8 – O disposto no parágrafo anterior não prejudica o direito dos membros do CMP, decorrentes da sua condição de segurados do IPAMS.

§ 9 – São vedadas relações comerciais entre o IPAMS e empresas privadas em que funcione qualquer membro do CMP como diretor, gerente, cotista, acionista majoritário, empregado ou procurador, não se aplicando estas disposições às relações comerciais entre o IPAMS e seus patrocinadores, conforme dispõe a Lei 8.666/93.

§ 10 – As regras de funcionamento interno do CMP poderão ser estabelecidas em regulamentos próprios, aprovados em Reunião do CMP, e submetidos ao Poder Executivo para regulamentação por Decreto.

§ 11 – Os regimentos internos deverão observar regras que preservem a transparência, o poder representativo, a democracia das relações internas e as lisuras isenções das liberações.

Gabinete do Prefeito de Sumé (PB), 26 de março de 2021.

ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
— PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ-PB —

Sumé,
26 de março, 2021