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Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Sumé - PB
"Casa Vereador Cíce Soares"
CNPJ: 05.562.774/0001-20
Altera a Lei 1.404, de 22 de janeiro de 2021, para autorizar o Poder Executivo a prorrogar o incentivo temporário e transitório até o mês de julho do corrente ano aos servidores que exercem atividades presenciais de enfrentamento, prevenção e combate ao Coronavírus (COVID-19).

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º – O art. 1º da Lei 1.404, de 22 de janeiro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º – Em virtude da declarada situação de emergência e calamidade em saúde pública do município de Sumé, fica autorizado o Poder Executivo a prorrogar o incentivo temporário e transitório até o mês de julho do corrente ano aos servidores que exercem atividades presenciais de enfrentamento, prevenção e combate ao coronavirus (COVID 19), nos valores de R$210,00 (duzentos e dez reais)para profissionais de nível médio e R$  390,00 (trezentos e noventa reais) para profissionais de nível superior.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Sumé (PB), em 27 de abril de 2021.

Éden Duarte Pinto de Sousa
— Prefeito Constitucional do Município de Sumé —

Sumé,
27 de abril, 2021