#080f2d

#082761

Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Sumé - PB
"Casa Vereador Cíce Soares"
CNPJ: 05.562.774/0001-20
Abertura de créditos adicionais suplementar para o fim que especifica

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 3.168.000,00 (três milhões e cento e sessenta e oito mil reais), destinado a preservar a manutenção do equilíbrio das contas do erário, bem como objetivando o saneamento do planejamento orçamentário e a melhor execução do cumprimento das metas previstas na Lei Orçamentária Anual do Município de Sumé.

Parágrafo único – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das seguintes rubricas orçamentárias:

Rubrica Orçamentária Valor
(99) 12.365.2001.1004-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 380.000,00
(342)27.812.2012.1031 -4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 488.000,00
(738) 8.243.201 0.2054-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 43.000,00
(616) 8.122.1003.2012 – 3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 116.000,00
(411)17.511.2019.1045-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 47.900,00
(414)17.512.2019.1046-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 540.000,00
(786) 8.244.2009.2051-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado 44.000,00
(695) 8.244.2009.2044-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 66.000,00
(679) 8.244.2009.2043-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 19.000,00
(687) 8.244.2009.2043-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 22.000,00
(387)10.303.2013.2064 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 11.000,00
(482) 10.301.2013.2073-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado 106.500,00
(487) 10.301.2013.2073-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 80.000,00
(599) 10.301.2014.1036-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 30.000,00
(597) 10.301.2014.1036-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 50,000,00
(603) 10.301.2014.1036-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
(602)10.301.2014.1036-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 100.000,00
(601)10.301.2014.1036-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 467.000,00
(484) 10.301.2013.2073 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 131.000,00
(485) 10.301.2013.2073-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terœiros – Pessoa Física 316.600,00
(486) 10.301.2013.2073-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terœiros – Pessoa Jurídica 10.000,00
Total Suplementação: 3.168.000,00

Art. 2º – Constituem fontes de recursos para atender a execução do crédito especial mencionado no art. 1º, a fim de se respeitar às disposições legais previstas na Lei 4320/64, as anulações das seguintes dotações:

Rubrica Orçamentária Valor
(208) 12.361.2003.2025-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terœiros – Pessoa Jurídica 5.000,00
(105) 12.361.2001.1005-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 40.000,00
(104)12.361.2001.1005-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 10.000,00
(106)12.361.2001.1005-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 19.780,00
(320) 13.392.2011.1039-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00
(313)13.392.2011.1030-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 31.000,00
(346)27.812.2012.1032-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 400.000,00
(322)13.392.2011.1039-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 70.640,00
(306) 13.392.2011.1029-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 170.000,00
(345)27.812.2012.1032-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 2.000,00
(347)27.812.2012.1032-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 10.000,00
(305) 13.392.2011.1029-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 5.000,00
(321)13.392.2011.1039-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 30.000,00
(631)8.244.2008.1024-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 50.000,00
(721)8.244.2008.2042-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
(720) 8.244.2008.2042 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00
(719) 8.244.2008.2042 – 3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00
(718) 8.244.2008.2042 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.000,00
(717)8.244.2008.2042 – 3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 5.000,00
(716) 8.244.2008.2042 – 3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado 5.000,00
(653) 8.244.2008.2039-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 2.000,00
(651)8.244.2008.2039-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 2.600,00
(725) 8.243.2008.2088-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 4.000,00
(726) 8.243.2008.2088-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.000,00
(724) 8.243.2008.2088-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.000,00
(723) 8.243.2008.2088-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 1.000,00
(722) 8.243.2008.2088-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado 1.000,00
(643) 8.241.2008.1026-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 80.000,00
(640) 8.241.2008.1026-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00
(727)8.243.2008.2088-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
(308) 15.451.2005.1012-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 100.000,00
(283) 15.451.2005.1009-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 100.000,00
(658)20.608.2017.1041-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 50.000,00
(657)20.608.2017.1041-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 200.000,00
(656)20.608.2017.1041-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 20.000,00
(571)18.544.2006.1019-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 50.000,00
(532)18.544.2006.1017-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 100.000,00
(570) 18.544.2006.1019-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 59.000,00

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Sumé (PB), em 04 de maio de 2021.

Éden Duarte Pinto de Sousa
— Prefeito Constitucional do Município de Sumé —

Sumé,
4 de maio, 2021