Veda a nomeação para cargos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Sumé de pessoas condenadas pela Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
O Prefeito do Município de Sumé
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Sumé, para todos os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal n° 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.
Parágrafo Único – Inicia-se essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Sumé (PB), em 24 de maio de 2021.
Éden Duarte Pinto de Sousa — Prefeito Constitucional do Município de Sumé —