O Prefeito do Município de Sumé
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas parte das Tabelas I e II, do Anexo III, da Lei nº. 1.185/16, relativamente aos símbolos aqui contidos, adequando o vencimento base dos servidores comissionados ao salário mínimo nacional, de acordo com os Anexos I e II desta Lei, respectivamente, mantendo-se inalterados os demais cargos.
Art. 2º O Serviço Municipal de Segurança do Trabalho passa a integrar a estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Sumé (PB), em 01 de junho de 2021.
Éden Duarte Pinto de Sousa
— Prefeito Constitucional do Município de Sumé —
ANEXO I
DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS GERAIS
SÍMBOLO | CARGOS EM COMISSÃO | VENCIMENTO |
DAS-2 | R$ 1.100,00 | |
DAS-3 | R$ 1.100,00 | |
DAS-4 | R$ 1.100,00 | |
DAI -1 | R$ 1.100,00 | |
DAI-2 | R$ 1.100,00 | |
DAI-3 | R$ 1.100,00 | |
DAI-4 | R$ 1.100,00 |
ANEXO II
DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO
SÍMBOLO | CARGOS EM COMISSÃO | VENCIMENTO |
DSC-1 | R$ 1.100,00 | |
DSC-2 | R$ 1.100,00 | |
DSC-3 | R$ 1.100,00 | |
DSC-4 | R$ 1.100,00 | |
DSC-5 | R$ 1.100,00 | |
DSC-6 | R$ 1.100,00 | |
DSC-7 | R$ 1.100,00 | |
DSC-8 | R$ 1.100,00 | |
DSC-9 | R$ 1.100,00 |