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Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Sumé - PB
"Casa Vereador Cíce Soares"
CNPJ: 05.562.774/0001-20
Dá nova redação ao Parágrafo Único do Art. 1º da Lei nº 1.405, de 22 de janeiro de 2021, que dispõe sobre “lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU – para o exercício de 2021.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º O Parágrafo Único do Art. 1º da Lei nº 1.405, de 22 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1°.

Parágrafo Único. O imposto poderá ser pago, em caráter especial, em parcela única com desconto de 30% (trinta) por cento, até o dia 30 (trinta) de julho de 2021.” (NR)

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito Sumé (PB), em 25 de junho de 2021.

Éden Duarte Pinto de Sousa
— Prefeito Constitucional do Município de Sumé —

Sumé,
25 de junho, 2021