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#082761

Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Sumé - PB
"Casa Vereador Cíce Soares"
CNPJ: 05.562.774/0001-20
Abertura de créditos adicionais suplementar para o fim que especifica

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 1.414.000,00 (Um milhão e quatrocentos e quatorze mil reais), destinado a preservar a manutenção do equilíbrio das contas do erário, bem como objetivando o saneamento do planejamento orçamentário e a melhor execução do cumprimento das metas previstas na Lei Orçamentária Anual do Município de Sumé.

Parágrafo único – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das seguintes rubricas orçamentárias:

Rubrica Orçamentária Valor
(297)27.122.1003.2011 – 3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 10.000,00
(294)27.122.1003.2011 – 3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil 1.000,00
(299)27.122.1003.2011 – 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
(292)27.122.1003.2011 – 3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 99.000,00
(821)15.122.1003.2018 – 3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 624.000,00
(348)15.451.2005.2035 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 21.000,00
(314)15.452.2005.1014 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 110.000,00
(648)18.544.2006.2038 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 28.000,00
(423)20.122.1003.2006 – 3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 359.000,00
(591)10.301.2014.1034-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 152.000,00
Total Suplementação: 1.414.000,00

Art. 2º – Constituem fontes de recursos para atender a execução do crédito especial mencionado no art. 1º, a fim de se respeitar às disposições legais previstas na Lei 4320/64, as anulações das seguintes dotações:

Rubrica Orçamentária Valor
(332)13.392.2011.2058 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 60.000,00
(327)13.392.2011.2057 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 60.000,00
(401)20.608.2017.1042-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 9.000,00
(414)17.512.2019.1046-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 500.000,00
(402)20.608.2017.1042-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 46.000,00
(404)20.608.2017.1042-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 46.000,00
(403)20.608.2017.1042-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 9.000,00
(638)20.608.2006.1022-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 49.000,00
(525)18.544.2006.1016-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 175.000,00
(637)20.608.2006.1022- 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 299.000,00
(636)20.608.2006.1022-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 9.000,00
(612)10.301.2014.1038-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 2.000,00
(608)10.301.2014.1038 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 100.000,00
(614)10.301.2014.1038-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 37.000,00
(613)10.301.2014.1038-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 8.000,00
(607)10.301.2014.1038-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00
Total Anulação: 1.414.000,00

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Sumé (PB), em 25 de junho de 2021.

Éden Duarte Pinto de Sousa
— Prefeito Constitucional do Município de Sumé —

Sumé,
25 de junho, 2021