O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), destinado a preservar a manutenção do equilíbrio das contas do erário, bem como objetivando o saneamento do planejamento orçamentário e a melhor execução do cumprimento das metas previstas na Lei Orçamentária Anual do Município de Sumé.
Parágrafo único – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das seguintes rubricas orçamentárias:
Rubrica Orçamentária | Valor |
15.451.2005.1011 – Desapropriação de Imóveis para fins de Utilidade Pública e Social (304) 4.5.90.61.00 – Aquisição de imóveis | 50.000,00 |
Art. 2º – Constituem fontes de recursos para atender a execução do crédito especial mencionado no art. 1º, a fim de se respeitar às disposições legais previstas na Lei 4320/64, as anulações das seguintes dotações:
Rubrica Orçamentária | Valor |
11.334.2017.1050 – Construção do Distrito Mecânico no município (406) 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | 50.000,00 |
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Sumé (PB), em 16 de julho de 2021.
Éden Duarte Pinto de Sousa
— Prefeito Constitucional do Município de Sumé —