#080f2d

#082761

Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Sumé - PB
"Casa Vereador Cíce Soares"
CNPJ: 05.562.774/0001-20
Abertura de créditos adicionais suplementar para o fim que especifica

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 1.670.000,00 (Um milhão e seiscentos e setenta mil reais), destinado a preservar a manutenção do equilíbrio das contas do erário, bem como objetivando o saneamento do planejamento orçamentário e a melhor execução do cumprimento das metas previstas na Lei Orçamentária Anual do Município de Sumé.

Parágrafo único – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das seguintes rubricas orçamentárias:

Rubrica Orçamentária Valor
(249)12.361.2004.2032 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 162.000,00
(821)15.122.1003.2018 – 3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 504.000,00
(355)15.452.2005.2036 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 63.000,00
(421)15.452.2019.2087 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 327.000,00
(417)17.512.2019.1048-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 205.000,00
(314)15.452.2005.1014 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.000,00
(423)20.122.1003.2006 – 3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 399.000,00
Total Suplementação: 1.670.000,00

Art. 2º – Constituem fontes de recursos para atender a execução do crédito especial mencionado no art. 1º, a fim de se respeitar às disposições legais previstas na Lei 4320/64, as anulações das seguintes dotações:

Rubrica Orçamentária Valor
(40)4.122.1004.2056-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 2.000,00
(39)4.122.1004.2056-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 4.000,00
(41)4.122.1004.2056-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 10.000,00
(42)4.122.1004.2056-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 20.000,00
(38)4.122.1004.2056-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil 2.000,00
(43)4.122.1004.2056-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 16.000,00
(112)12.361.2001.2020 -4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 100.000,00
(102)12.365.2001.1004 – 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 60.000,00
(100)12.365.2001.1004 – 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 40.000,00
(148)12.365.2002.2022 – 3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado 62.000,00
(303)27.812.1003.2019 -4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 70.000,00
(300)27.812.1003.2019 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 7.000,00
(313)13.392.2011.1030 – 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 70.000,00
(322)13.392.2011.1039-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 2.000,00
(734)8.243.2010.2053-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 5.000,00
(642)8.241.2008.1026-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
(644)8.241.2008.1026-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 25.000,00
(641)8.241.2008.1026 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00
(639)8.241.2008.1026-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00
(652)8.244.2008.2039 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00
(837)8.243.2010.2091-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
(737)8.243.2010.2053 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2.000,00
(736)8.243.2010.2053 – 3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1.000,00
(735)8.243.2010.2053-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 2.000,00
(402)20.608.2017.1042 – 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 4.000,00
(401)20.608.2017.1042 – 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 1.000,00
(266)15.451.2005.1007 – 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 76.000,00
(415)17.512.2019.1047 – 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 5.000,00
(416)17.512.2019.1047 – 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 200.000,00
(408)11.334.2017.1050 – 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 50.000,00
(407)11.334.2017.1050-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
(406)11.334.2017.1050 – 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 50.000,00
(405)11.334.2017.1050 – 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 5.000,00
(409)16.482.2018.1044-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 5.000,00
(410)16.482.2018.1044-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 50.000,00
(404)20.608.2017.1042 – 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 4.000,00
(403)20.608.2017.1042 – 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 1.000,00
(635)20.608.2006.1021-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 99.000,00
(634)20.608.2006.1021-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 1.000,00
(667)20.608.2017.1043-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 8.000,00
(666)20.608.2017.1043-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00
(665)20.608.2017.1043-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.000,00
(570)18.544.2006.1019-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 103.000,00
(525)18.544.2006.1016 – 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 25.000,00
(526)18.544.2006.1016 – 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 20.000,00
(522)18.544.2006.1015 – 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 100.000,00
(807)8.244.2009.2048 – 3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 2.000,00
(806)8.244.2009.2048 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 1.000,00
(594)10.302.2014.1035 – 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 200.000,00
(593)10.302.2014.1035-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 100.000,00
Total Anulação: 1.670.000,00

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Sumé (PB), em 22 de setembro de 2021.

Éden Duarte Pinto de Sousa
— Prefeito Constitucional do Município de Sumé —

Sumé,
22 de setembro, 2021