O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominada de RUA FRUTUOSO SEVERO DE MACEDO, a Rua Projetada VL 12 localizada no Loteamento Morada Nobre II.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Sumé (PB), 19 de novembro de 2021.